DECRETO-LEI
N. 14.116, DE 4 DE AGOSTO DE 1944
Dispõe
sôbre desapropriação de imoveis.
O
INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe
confere o art. 8.° n. V, do decreto-lei federal n.
1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1188, de 1944, do
Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública afim-de
serem adquiridas pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou
por via amigável, as faixas de terreno de forma quadrangular, abaixo
caracterizadas, destinadas aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana situadas
no distrito, municipio e comarca de Itapeva a saber:
1 - uma faixa de terreno com 410 m2 (quatrocentos e dez metros
quadrados), situada entre os km 353 -128 e 353- 154 e ao lado direito da linha
tronco da Estrada de Ferro Soracabana, que consta
pertencer Amabilia de Oliveira Vasconcelos com as
seguintes confrontações e divisas: - começam no ponto A. situado no lado
direito da linha em tráfego na cerca da Estrada de Ferro Sorocabana a 14,70 m
(quatorze metros e setenta centímetros) do km 353+154: seguem dai em linha reta
pela cerca da Estrada de Ferro Sorocabana com o rumo 76º00 NO e a distancia de
16,40 m (dezesseis metros e quarenta centímetros até o ponto B: dai defletem
para a direita 94º30' seguindo o remo 18°00' NE e a distancia de 25.00 m (vinte
e cinco metros) até o ponto C. onde defletem para a direita 84°00' seguindo o
rumo 18°00' SE. com a distância de 16,10 m (dezesseis metros e dez centímetros
até o ponto D, situado na cerca da Estrada de Ferro Sorocabana confrontando até
ai com terrenos da transmitente; do ponto D defletem para a direita 95°00'
seguindo rumo 17°00' SE e a distância de 25,60 m (vinte e cinco metros e sessenta
centímetros) pela cerca da Estrada de Ferro Sorocabana até o ponto A donde
partiu, indicadas na planta IMC 732, constante do Processo da Secretaria da
Viação e Obras Públicas:
2 - uma faixa do terreno com 326 m2 (trezentos e vinte e seis metros
quadrados) situada entre os km 340+635 e 240+667 e ao lado direito
da linha tronco da Estrada de Ferro Sorocabana que consta pertencer a Raul de
Oliveira com as seguintes confrontações e divisas - começam no ponto A situado
ao lado direito da linha em tráfego na cerca da Estrada de Ferro Sorocabana. a 19,55 m. (dezenove metros e cinquenta
e cinco centímetros) do km 340+667 dai seguem em linha reta com o rumo N 57º30'
O e a distancia de 12,15 m (doze metros e quinze centímetros) até o ponto B dai
defletem à direita 78º80' e seguem com o rumo 20º30' NE e a distância de 27,30
m (vinte e sete metros e trinta centímetros) até o ponto C onde defletem para a
direita 99°50' seguindo o rumo 59°40' SE com a distância de 12 m (doze metros)
até o ponto D situado na cerca da Estrada de Ferro Sorocabana, confrontando até
ai sempre com os terrenos do sr Raul Oliveira do
ponto D defletem 30º10' para a direita e rumo 20º30' SO seguindo pela cerca da
Estrada de Ferro Sorocabana até o ponto A . onde
partiu indicados na planta IMC 733, constante do Processo de Secretaria da
Viação e Obras Publicas;
3 - uma faixa de terreno com 413 m2 (quatrocentos e treze metros
quadrados) situada entre os km 336+691 326+736 e ao lado direito da linha
tronco da Estrada de Ferro Sorocabana que consta pertencer a José Maria de
Rodrigues com as seguintes confrontações e divisas - comecem no ponto A.
situado na cerca da Estrada de Ferro Sorocabana ao lado direito da linha em
tráfego a 14,80 m (quatorze metros e oitenta centímetros) do km 836+780 seguem
dai em linha reta com rumo 53º00' NO e a distancia de 13,40 m (treze metros e
quarenta centímetros) até o ponto B dai defletem em 83º00' para a direita e
seguem com rumo 35º00' NE e a distancia de 35,40 m (trinta e cinco metros e
quarenta centímetros) até o ponto C dai seguem defletindo 110º00' para a
direita e rumo 49º00' SF na distancia de 10,70 m (dez metros e setenta centímetros)
até o ponto D confrontando até ai sempre com terrenos dos transmitentes do
ponto D situado na cerca da Estrada de Ferro Sorocabana seguem defletindo para
a direita 75º00' e rumo 32º00' SO, pela cerca da Estrada de Ferro Soracabana até o ponto A onde inicia indicadas na planta
IMC 734, constante do Processo da Secretaria da Viação e Obras Publicas.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto-lei serão
atendidas pelas verbas próprias consignadas no orçamento vigente para a
Estrada Ferro Sorocabana.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de
agosto de 1944.
FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa.
Publicado
na Directoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 4 de agosto de
1944.
Victor Caruso,
Diretor Geral.
DECRETO-LEI
N. 14.116, DE 4 DE AGOSTO DE 1944
Dispõe
sobre desapropriação de imoveis.
RETIFICAÇÃO
No artigo 1.°, onde se lê... "situada entre os Km
336+691 e 336+738" , leia-se... "situada
entre os Km 336+ 691 e 336+730".