DECRETO-LEI N. 14.114, DE 3 DE AGOSTO DE 1944

Dispõe sôbre desapropriação de imovel.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1.282, de 1944, do Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, afim-de ser adquirida pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amigável, a área de terreno abaixo caracterizada, medindo 660.902 m2 (seiscentos e sessenta mil, novecentos e dois metros quadrados), situada no Município e Comarca de Itú, necessária aos serviços de abastecimento e trabalho dos internados do Asilo Colônia Pirapitingui, pertencente a José Venturini, tudo conforme consta da planta anexa ao Processo n. 23.936|44, da Secretaria da Educação e Saúde Pública, a saber:
"Começam as divisas em um marco de madeira situado junto a uma estrada, e nas divisas com a gleba n.8, requerida por Perfeito Peres: desse ponto, dividindo com a gleba n. 3, requerida por Perfeito Peres seguem as divisas ao longo de uma cerca e caminho com os rumos de S 54°46' E e 276,38 m. (duzentos e setenta e seis metros e trinta e oito centímetros) S 54° 46' E e 210,88 m. (duzentos e dez metros e oitenta e oito centímetros) até encontrar um marco de madeira situado junto a uma estrada; desse ponto dividindo com terras ocupadas pelos Irmãos Carrara, seguem as divisas, á esquerda, ao longo da referida estrada e por uma cerca, com os rumos de   N. 42º18' E e 135,15 m. (cento e trinta e cinco metros e quinze centímetros) N. 42°27' E e 40,81 m. (quarenta metros e oitenta e um centímetros) N. 75°39' E e 128,85 m (cento e vinte e oito metros e oitenta e cinco centímetros) N. 14°47' E e 48,55 m, (quarenta e oito metros e cinquenta e cinco centímetros) N. 27º25' E e 79,64 m. (setenta e nove metros e sessenta e quatro centímetros) S 61°34 E e 99,30 m. (noventa e nove metros e trinta centímetros até encontrar um marco de madeira situado junto à referida cerca e nas divisas com o Asilo Colônia de Pirapitingui; desse ponto, dividindo com o Asilo Colônia de Pirapitingui, seguem as divisas, a esquerda, ao longo de uma cerca com os rumos e medidas de: N. 26°52 E e 193,56 m. (cento e no venta e três metros e cinquenta s seis centímetros N. 20°47' E e 68,60 m. (sessenta e oito metros e sessenta centímetros) N. 31º21' E e 182,47 m. (cento e oitenta e dois metros e quarenta e sete centímetros) N. 44°17' W e 174,72 m. (cento e setenta e quatro metros e setenta e dois centímetros) N 58° 05' W e 125,54 m. (cento e vinte e cinco metros e cinquenta e quatro centímetros) ó 61°35'W e 85,47 111 (oitenta e cinco metros e quarenta e sete centímetros) N. 43°16' W e 174,10 m. (cento e setenta e quatro metros e dez centímetros) S 33º02' W e 71,68 m. (setenta e um metros e sessenta e seis centímetros), até encontra um marco de madeira; desse ponto, dividindo com o mesmo Asilo Colônia de Pirapitingui, seguem as divisas ao longo de um córrego abaixo, com os rumos e medidas de S 10°58' W e 35,02 m. (trinta e cinco metros e dois centímetros) S 86º27 W e 39,03 m. (trinta e nove metros e três centímetros) S 48°02' W e 57,80 m. (cinquenta e sete metros e oitenta centímetros) S 39°23' W e 67,01 m. (sessenta e sete metros e um centímetro) S 43°57' W e 70,36 m. (setenta metros e trinta e seis centímetros) N. 67º36' W e 124,10  m. (cento e vinte e quatro metros e dezesseis centímetros)   N. 59º58' W e 87,04 m. (oitenta e sete metros e quatro centímetros) N. 84°55' W e 142,76 m. (cento e quarenta e dois metros e setenta e seis centímetros) N. 62º32'W e 102,49 m. (cento e dois metros e quarenta e nove centímetros), até encontrar um marco de madeira situado á margem esquerda do mesmo córrego, junto a uma cerca, e nas divisas com terras ocupadas por Francisco Dias Filho, gleba n. 2; desse ponto, dividindo com a mesma gleba n. 2, ocupada por Francisco Dias Filhos, seguem as divisas, á esquerda, ao longo de uma cerca, com os rumos medidas seguintes: SO 9°40' W e 81,98 m. (oitocentos e um metros e noventa e oito centímetros) S 10º27' W e 57,80 m. (cinquenta e sete metros e oitenta centímetros) SO 1º46' W e 78,04 m. (setenta e oito metros e quatro centímetros) SO 2°30' W e 123 m. (cento e vinte e três metros) SO 2º34' W e 156,13 m. (cento e cinquenta e seis metros e treze centímetros), até encontrar um marco de madeira junto a uma estrada, e nas divisas com a gleba n. 3. requerida por Perfeito Peres; desse ponto, dividindo com a mesma gleba n. 3. requerida por Perfeito Peres, seguem as divisas á esquerda, ao longo da referida estrada o uma cerca, com o rumo de S 44º37' E a distância de 170,20 m. (cento e setenta metros e vinte centímetros), até encontrar o marco de madeira, ponto de partida."
Artigo 2.º - As despesas com a execução deste decreto-lei correrão por conta do crédito especial a ser aberto oportunamente.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de agosto de 1944.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima
J. A. Marrey Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 3 de agosto de 1944.

Victor Caruso,
Diretor Geral.

DECRETO-LEI N. 14.114, DE 3 DE AGOSTO DE 1944

Dispõe sobre desapropriação de imovel.

RETIFICAÇÕES

No artigo 1.° onde se lê... "e trabalho dos internados do Asilo Colonia Pirapintingú", leia-se ..."e trabalho dos internados no Asilio Colonia Pirapitinguí", etc.:
e onde se lê:... "125,54 m (cento e vinte e cinco metros e cinquenta e quatro centimetros) O 61°35 W" leia-se....."125,54 (cento e vinte e cinto metros e cinquenta e quatro centimetros) N. 61°35' W", etc.