DECRETO-LEI N. 14.112, DE 3 DE AGOSTO DE 1944

Dispõe sôbre criação de cargo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 1.181, de 1944, do Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - É criado, na comarca de Valparaizo, o cargo de depositário publico, cujo provimento será feito livremente pelo Governo do Estado.  
Art. 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de agosto de 1944.

Fernando Costa
J. A. Marrey Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 3 de agosto de 1944.

Victor Caruso,
Diretor Geral.