DECRETO-LEI N. 14.111, DE 3 DE AGOSTO DE 1944

Dispõe sobre abertura de um crédito especial de Cr$ 3.600.000,000.

Código Local: 12 - Auxilios Especiais.
Código Geral: 8.98.4 - Despesa - Encargo Diversos - Subvenções, Contribuintes e Auxilios em Geral - Despesas Diversas.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. V , do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de1939, e nos termos da Resolução n. 1.177, de 1944, do Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, no Tesouro do Estado, à Secretária da Educação e Saude Pública, com vigência até 31 de dezembro de 1945, um crédito especial de Cr$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil cruzeiros), para concessão de auxilios à Associação dos Sanatorios Populares "Campos do Jordão", com o fim de ser construido um pavilhão, com capacidade para 300 (trezentos) leitos, destinados a tuberculosos pobres.
§ 1.° - O auxilio de que trata o presente artigo será concedido em duas parcelas iguais de Cr$ 1.800.000.,00 (um milhão e oitocentos mil cruzeiros), uma no corrente exercicio e a outra no de 1945.
§ 2.° - O valor ao presente crédito será coberto com o recursos provenientes do excesso de arrecadação, previsto para o corrente exercício.
Artigo 2.° - A Associação dos Sanatorios Populares "Campos do Jordão" iniciará as obras de construção do aludido pavilhão, imediatamente após o recebinento da primeira parcela do auxilio em apreço.
Artigo 3.° - A Associação dos Sanatorios Populares "Campos do Jordão" após a conclusão das obras do novo pavilhão, manterá, a sua conta, os doentes que alí venham a ser internados.
§ 1.° - Esse pavilhão será administrado pela aludida Associação, e ficará fazendo parte integrante do seu patrimônio.
§ 2.° - O Governo do Estado poderá internar doentes nesse pavilhão, bastando, para tanto, inscrevê-los nos escritórios da referida Associação, que se encarregará do encaminhamento dos mesmos.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 3 de agosto de 1944.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima
Francisco D'Auria

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Inter ventoria, aos 3 de agosto de 1944.

Victor Caruso - Diretor Geral.