DECRETO-LEI N. 14.110, DE 3 DE AGOSTO DE 1944
Dispõe sôbre abertura de um credito especial de Cr$ 242.924,60 à Secretaria da Fazenda.
Código Local: 4 - Obras Novas.
Código Geral: 8.89.4 - Despesa - Serviços de Utilidade Pública - Diversos - Despesas Diversas.
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da
atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do
decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da
Resolução n. 1.166, de 1944, do Conselho Administrativo
do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, à Secretaria da Fazenda, o
crédito especial de Cr$ 242.934,60 (duzentos e quarenta e dois
mil, novecentos e vinte e quatro cruzeiros e sessenta centavos), para
pagamento, por saldo, das despesas com o Monumento das Bandeiras,
realizadas até esta data e a favor dos seguintes credores:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
excesso de arrecadação já verificado.
Artigo 2.º - Este
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de agosto de 1944.
FERNANDO COSTA
Francisco D'Auria
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 3 de agosto de 1944.
Victor Caruso,
Diretor Geral.