DECRETO-LEI N. 14.110, DE 3 DE AGOSTO DE 1944

Dispõe sôbre abertura de um credito especial de Cr$ 242.924,60 à Secretaria da Fazenda.

Código Local: 4 - Obras Novas.
Código Geral: 8.89.4 - Despesa - Serviços de Utilidade Pública - Diversos - Despesas Diversas. 

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1.166, de 1944, do Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, à Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 242.934,60 (duzentos e quarenta e dois mil, novecentos e vinte e quatro cruzeiros e sessenta centavos), para pagamento, por saldo, das despesas com o Monumento das Bandeiras, realizadas até esta data e a favor dos seguintes credores:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação já verificado.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de agosto de 1944.

FERNANDO COSTA
Francisco D'Auria

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 3 de agosto de 1944.

Victor Caruso,
Diretor Geral.