DECRETO-LEI N. 14.101, DE 27 DE JULHO DE 1944
Dispõe sôbre
abertura de um crédito especial de Cr$ 12.000.000.00, à
Secretaria da Viação e Obras Públicas
Código Local: 4 - Obras Novas.
Código Geral: 8.63.4 - Despesa - Serviços Industriais - Serviços Urbanos - Despesas Diversas.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da
atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V. do
decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939. e nos
têrmos da Resolução n. 1.184, de 1944, do Conselho
Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda,
à Secretaria da Viação e Obras Públicas,
com vigência até 31 de dezembro de 1946, um credito
especial de Cr$ 12.000.000.00 (doze milhões de cruzeiros),
destinado à execução das obras de
ampliação do emissário geral e desenvolvimento da
rede de esgotos da cidade de Santos.
Parágrafo único - Por conta do crédito ora
aberto, poderão ser empenhadas, anualmente. despesas até
o máximo de Cr$ 4.000.000.00 (quatro milhões de
cruzeiros), dependendo de consulta prévia à Secretaria da
Fazenda, quanto à efetivação do excesso de
arrecadação.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provenientes do excesso de
arrecadação previsto no corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de julho de 1944.
FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa
Francisco D'Auria
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 27 de julho de 1944.
Victor Caruso,
Diretor Geral.