DECRETO-LEI N. 14.101, DE 27 DE JULHO DE 1944

Dispõe sôbre abertura de um crédito especial de Cr$ 12.000.000.00, à Secretaria da Viação e Obras Públicas

Código Local: 4 - Obras Novas.
Código Geral: 8.63.4 - Despesa - Serviços Industriais - Serviços Urbanos - Despesas Diversas.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V. do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939. e nos têrmos da Resolução n. 1.184, de 1944, do Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, com vigência até 31 de dezembro de 1946, um credito especial de Cr$ 12.000.000.00 (doze milhões de cruzeiros), destinado à execução das obras de ampliação do emissário geral e desenvolvimento da rede de esgotos da cidade de Santos.
Parágrafo único - Por conta do crédito ora aberto, poderão ser empenhadas, anualmente. despesas até o máximo de Cr$ 4.000.000.00 (quatro milhões de cruzeiros), dependendo de consulta prévia à Secretaria da Fazenda, quanto à efetivação do excesso de arrecadação.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto no corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de julho de 1944.

FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa
Francisco D'Auria

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 27 de julho de 1944.

Victor Caruso,
Diretor Geral.