DECRETO-LEI N. 14.097, DE 27 DE JULHO DE 1944
Dispõe sôbre aquisição de imovel por doação.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.°. n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939, e nos têrmos da Resolução n. 1.096, de 1944,
do Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir
por doação, do sr. Ishii Ionikiti, o prédio e
respectivo terreno abaixo caracterizado, situado no municipio de
Getulina, Comarca de Lins, onde funciona o Grupo Escolar do bairro de
Santa America, a saber:
"Um terreno com 4.597 m2 (quatro mil quinhentos e noventa e sete metros
quadrados) começando no marco n. 1, na margem da rodovia
Getulina-Macucos, seguindo em rumo NW 15° numa distância de
103 m (cento e três metros) até o marco n. 2, confrontando
com o doador daí deflete para a direita com rumo NE. 77° 30
com a mesma confrontação e numa distância de 48,70
m quarenta e oito metros e setenta centímetros) ate o marco n.
3; deflete para a direita, rumo SE 10° numa distância de 102
m cento e dois metros) ate o marco n 4. confrontando com Ishii Iosio.
dai deflete para a direita, rumo SW 76°. numa distância de 41
m (quarenta e um metros) até o marco n. 1, ponto de partida".
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de julho de 1944.
FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 27 de julho de 1944.
Victor Caruso,
Diretor Geral.