DECRETO-LEI N. 14.097, DE 27 DE JULHO DE 1944

Dispõe sôbre aquisição de imovel por doação.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°. n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 1.096, de 1944, do Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação, do sr. Ishii Ionikiti, o prédio e respectivo terreno abaixo caracterizado, situado no municipio de Getulina, Comarca de Lins, onde funciona o Grupo Escolar do bairro de Santa America, a saber:
"Um terreno com 4.597 m2 (quatro mil quinhentos e noventa e sete metros quadrados) começando no marco n. 1, na margem da rodovia Getulina-Macucos, seguindo em rumo NW 15° numa distância de 103 m (cento e três metros) até o marco n. 2, confrontando com o doador daí deflete para a direita com rumo NE. 77° 30 com a mesma confrontação e numa distância de 48,70 m quarenta e oito metros e setenta centímetros) ate o marco n. 3; deflete para a direita, rumo SE 10° numa distância de 102 m cento e dois metros) ate o marco n 4. confrontando com Ishii Iosio. dai deflete para a direita, rumo SW 76°. numa distância de 41 m (quarenta e um metros) até o marco n. 1, ponto de partida".
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de julho de 1944.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 27 de julho de 1944.

Victor Caruso,
Diretor Geral.