DECRETO-LEI N. 14.093, DE 26 DE JULHO DE 1944
Dispõe sobre aquisição de imóvel.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939, e nos termos da Resolução n. 1.097, de 1944, do
Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública,
afim de ser adquirida pela Fazenda do Estado, mediante
desapropriação judicial ou por via amigável, uma
área de terras, denominada "Brejo do Anil", situada no
município de Batatais, necessária à
ampliação do Horto Florestal da mesma cidade e com as
seguintes divisas e caracteristícas:
"com a área de cerca de 148 ha (cento e quarenta e oito
hectares) e 83 a (oitenta e três ares) de terras em
superfície plana, sendo 141 ha (cento e quarenta um hectares) e
78 a (setenta e oito ares) em campos nativos, 3 ha (três
hectares) e 72 a (setenta e dois ares) em brejos e 3 ha (três
hectares) e 33 a (trinta e três ares) em mato, pertence, segundo
consta, o sítio "Brejo do Anil" a João Pimenta Neves
Junior, conforme divisão amigável constando de escritura
lavrada nas notas do Cartório do 2.º Ofício da
Comarca de Batatais (livro n. 125, fls. 119 a 122 v). em 1.º de
março de 1939, e abrange o seguinte perímetro: tem
começo na cerca de arame da Estrada de Ferro Mogiana, nos lindes
divisorios das terras de Catarina de Sousa; segue por uma cêrca
de arame na direção de 239°48' (NV); 821 m
(oitocentos e vinte e um metros), confrontando com as terras referidas
de Catarina de Sousa, até encontrar as divisas das terras de
Joaquim Eduardo da Silva, em outra cêrca de arame: segue à
direita por esta outra, 666 m (seiscentos e sessenta e seis metros)
até onde a mesma faz ângulo à esquerda; defletindo
à esquerda pela mesma até uma outra cêrca de arame
junto a um mata-burro na estrada de automóveis da fazenda
"Barra", confrontando com terras de Joaquim Eduardo da Silva: segue
pela referida cêrca, na direção de 80°58' (WV),
1.227 m (um mil, duzentos e vinte e sete metros) até o valo, nas
proximidades da estrada de automóveis de Orlândia, em um
batente de porteira: segue à direita pelo valo até um
coiceiro de porteira no mesmo valo, confrontando com terras de
João Franzoni Sobrinho; deste ponto segue pela cêrca de
arame que acompanha a estrada de automóveis moveis, até a
cêrca da estrada de ferro, confrontando com terras hoje
pertencentes ao Governo do Estado, segue à direita pela
cêrca de arame da Estrada de Ferro Mogiana, com quem confronta,
até encontrar outra cerca nas divisas com as terras de Catarina
de Sousa, no mesmo lugar em que se deu início a este
perímetro".
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
artigo anterior, correrão por conta da verba n. 339|8.51.2 -
Material Permanente - do orçamento.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de julho de 1944.
FERNANDO COSTA
José de Mello Morais
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 26 de julho de 1944.
Victor Caruso,
Diretor Geral.