DECRETO-LEI N. 14.093, DE 26 DE JULHO DE 1944

Dispõe sobre aquisição de imóvel.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1.097, de 1944, do Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, afim de ser adquirida pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amigável, uma área de terras, denominada "Brejo do Anil", situada no município de Batatais, necessária à ampliação do Horto Florestal da mesma cidade e com as seguintes divisas e caracteristícas:
"com a área de cerca de 148 ha (cento e quarenta e oito hectares) e 83 a (oitenta e três ares) de terras em superfície plana, sendo 141 ha (cento e quarenta um hectares) e 78 a (setenta e oito ares) em campos nativos, 3 ha (três hectares) e 72 a (setenta e dois ares) em brejos e 3 ha (três hectares) e 33 a (trinta e três ares) em mato, pertence, segundo consta, o sítio "Brejo do Anil" a João Pimenta Neves Junior, conforme divisão amigável constando de escritura lavrada nas notas do Cartório do 2.º Ofício da Comarca de Batatais (livro n. 125, fls. 119 a 122 v). em 1.º de março de 1939, e abrange o seguinte perímetro: tem começo na cerca de arame da Estrada de Ferro Mogiana, nos lindes divisorios das terras de Catarina de Sousa; segue por uma cêrca de arame na direção de 239°48' (NV); 821 m (oitocentos e vinte e um metros), confrontando com as terras referidas de Catarina de Sousa, até encontrar as divisas das terras de Joaquim Eduardo da Silva, em outra cêrca de arame: segue à direita por esta outra, 666 m (seiscentos e sessenta e seis metros) até onde a mesma faz ângulo à esquerda; defletindo à esquerda pela mesma até uma outra cêrca de arame junto a um mata-burro na estrada de automóveis da fazenda "Barra", confrontando com terras de Joaquim Eduardo da Silva: segue pela referida cêrca, na direção de 80°58' (WV), 1.227 m (um mil, duzentos e vinte e sete metros) até o valo, nas proximidades da estrada de automóveis de Orlândia, em um batente de porteira: segue à direita pelo valo até um coiceiro de porteira no mesmo valo, confrontando com terras de João Franzoni Sobrinho; deste ponto segue pela cêrca de arame que acompanha a estrada de automóveis moveis, até a cêrca da estrada de ferro, confrontando com terras hoje pertencentes ao Governo do Estado, segue à direita pela cêrca de arame da Estrada de Ferro Mogiana, com quem confronta, até encontrar outra cerca nas divisas com as terras de Catarina de Sousa, no mesmo lugar em que se deu início a este perímetro".
Artigo 2.º - As despesas com a execução do artigo anterior, correrão por conta da verba n. 339|8.51.2 - Material Permanente - do orçamento.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de julho de 1944.

FERNANDO COSTA
José de Mello Morais

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 26 de julho de 1944.

Victor Caruso,
Diretor Geral.