DECRETO-LEI N. 14.092, DE 26 DE JULHO DE 1944

Dispõe sôbre concessão de auxílios na Prefeitura Sanitária de São José dos Campos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atruibuições que lhe confere o art. 6.°, n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1.133, de 1944, do Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Prefeitura Sanitária de São José dos Campos autorizada a conceder, no presente exercício, os seguintes auxílios:
I - Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) ao Centro de Saúde;
II - Cr$ 1.800,00 (um mil e oitocentos cruzeiros), às escolas rurais estaduais para o aluguel dos prédios;
III - Cr$ 500,00 (quinhetos cruzeiros) à Caixa do Grupo Escolar Olímpio Catão;
IV - Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) à Caixa do 2.° Grupo Escolar;
V - Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) à Caixa das Escolas Reunidas de Eugênio de Meio;
VI - Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) à Caixa da Escola do Bairro dos Souzas;
VII - Cr$ 3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros) para transporte de alunos do 2.° Grupo Escolar;
VIII - Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros), ao Externato São José;
IX - Cr$ 3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros) à Academia de Comércio Olavo Bilac, para pagamento da taxa de Inspeção Federal;
X - Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros) à Guarda Noturna;
XI - Cr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros) ao Tiro de Guerra 545, para aluguel do prédio e despesas;
XII
- Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) à Santa Casa de Misericórdia;
XIII - Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) ao Sanatório Maria Imaculada;
XIV - Cr$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros) ao Sanatório Ezra;
XV - Cr$ 3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros) à Casa Santa Inês;
XVI - Cr$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros) à Fraternidade Operária Santana do Paraíba;
XVII - Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) à Comissão Municipal de Esportes;
XVIII - Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) à Casa da Criança;
XIX - Cr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros) à Liga do Assistência Social e Combate à Tuberculose;
XX - Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) ao Asilo Santo Antonio;
XXI - Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) a indigentes;
XXII - Cr$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros) as Conferências de São Vicente de Paulo;
XXIII - Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) para manutenção de um estudante na Escola de Serviço Social (Bolsa de Estudos);
XXIV - Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) à Legião Brasileira de Assistência;
XXV - Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzzeiros) à Corporação Musical Nossa Senhora de Santana, para realização de retretas públicas no bairro de Santana;
XXVI - Cr$ 1.800,00 (um mil e oitocentos cruzeiros) à Rádio Propaganda de S. José dos Campos, para a irradiação de concertos públicos e solenidades cívicas.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto-lei corerrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de julho de 1944.

FERNANDO COSTA
J. A. Money Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 26 de julho de 1944.

Victor Caruso - Diretor Geral.