DECRETO-LEI N. 14.091, DE 26 DE JULHO DE 1944

Dispõe sobre aquisição de imovel por doação.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1.145, de 1944, do Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do dr. Epaminondas Camargo Madeira, a área de terreno abaixo caracterizada, situada no distrito de Maristela, município e comarca,de Laranjal, e destinada à construção do Grupo Escolar local, a saber:
"um terreno com 7.040 m2 (sete mil e quarenta metros quadrados), confrontando pela frente, onde mede 80 m. (oitenta metros) com a rua 6 e uma praça sem nome, pelos lados, onde mede 88 m (oitenta e oito metros), com as ruas 1 e 2, e, pelos fundos, com terrenos do doador".
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de julho de 1944.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 26 de julho de 1944.

Victor Caruso - Diretor Geral.