DECRETO-LEI N. 14.071, DE 13 DE JULHO DE 1944

Dispõe sobre desapropriação de imóveis.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n ,V. do decreto-lei federal n. 1.202 de 8 de abril de 1939 e nos termos da Resolução n. 1087 de 1944, do Conselho Administrativo do Estado, decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública a-fim-de ser adquiridos pela Caixa Econômica do Estado em Campinas, mediante desapropriação Judicial ou por via amigável, os imóveis abaixo, caracterizados, situados naquela cidade e destinados a ampliação das instalações da Caixa Econômica do Estado, em Campinas, a saber:
a) o prédio com 2 (dois) pavimentos, ns. 1.251 1.255, 1.257 e 1.263 da rua Lusitana, e n. 80. da avenida Dr. Tomaz Alves, assim como o respectivo terreno, com a área total de 138 m2 (cento e trinta e oito metros quadrados) confrontando com a dita rua e avenida, e com a Caixa Econômica de Estado de S Paulo, em Campinas, de propriedade de Donato Meo e Pardo:
b) o prédio n. 1.336, da rua Dr. Quirino, e respectivo terreno, com a área total de 161,50 m2 (cento e sessenta e Um metros e cinqüenta decímetros quadrados), confrontando com a referida rua. a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, em Campinas e Lourenço Almeida Sampaio, pertencente a Carlos Giometti e sua mulher;
c) os prédios n. 1.350 da rua Dr. Quirino e n. 1.241 da rua Lusitana e respectivos terrenos com a área total, de 217,30 m2 (duzentos e dezessete metros e trinta decímetros quadrados) confrontando com as ditas ruas e com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo em Campinas, constando pertencer a Julia Vergnanl Marsaioli e seus filhos João Marsaioli, Antônio Marsaioli, Renato Prado, João Benetti e suas mulheres".
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente  decreto-lei correrão por conta das verbas atribuídas a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, em Campinas.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de julho de 1944.

FERNANDO COSTA
Francisco D’Auria

Publicado na Diretoria Geral da Secretária da Interventoria, aos 13 de julho de 1944.
Victor Caruso,
Diretor Geral.