DECRETO-LEI N. 14.070, DE 12 DE JULHO DE 1944

Dispõe sobre crlação de cargo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1930, nos termos da Resolução n. 1.059, de 1944, do Conselho Administrativo do Estado, 
Decreta:
Artigo 1.° - É criado, na Secretaria da Diretoria de Assistência a Psicopatas na Secretaria da Educação e Saúde Pública, um cargo de Chefe de Secção de Contabilidade - padrão "J" - isolado, de provimento em comissão.
Artigo 2.° - As despesas com a execução deste decreto-lei correrão por conta da verba própria consignada no orçamento, suplementada se necessário.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de julho de 1944.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 12 de julho de 1944.

Victor Caruso
Diretor Geral