DECRETO-LEI N. 14.067, DE 8 DE JULHO DE 1944

Dispõe sobre abertura de um crédito especial de Cr$ 700.000,00, ao Serviço de Distribuição e Racionamento de Combustíveis Líquidos e Sólidos no Estado.

Código Local - 5 - Defesa Econômica.
Código Local - 5 - Defesa Econômica.
Diversos - Diversos

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 3 de 3 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1.112, de 1944. do Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda ao Serviço de Distribuição e Racionamento de Combustíveis Líquidos e Sólidos no Estado um crédito especial de Cr$ 700.000,00 (Setecentos mil cruzeiros) para atender despesas de Instalação e funcionamento do mesmo Serviço no segundo semestre do corrente ano.
§ 1.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
§ 2.º - A prestação de contas das despesas será processada na Secretaria da Fazenda.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de julho de 1944.

FERNANDO COSTA
Francisco d'Auria

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 8 de julho de 1944.
Victor Caruso,
Diretor Geral.

DECRETO-LEI N. 14.067, DE 8 DE JULHO DE 1944

Dispõe sôbre abertura de um crédito especial de Cr$ 700.000,00 ao Serviço de Distribuição e Racionamento de Combustiveis Liquidos e Sólidos no Estado.

RETIFICAÇÃO

Onde se lê: "Código Local 5 - Defesa Econômica.
Código Local 5 - Defesa Econômica.
Diversos - Diversos"

Leia-se: "Código Local 5 - Defesa Econômica
Código Geral 8.99 - Despesa - Encargos Diversos - Diversos".