DECRETO-LEI N. 14.067, DE 8 DE JULHO DE 1944
Dispõe
sobre abertura de um crédito especial de Cr$ 700.000,00, ao
Serviço de Distribuição e Racionamento de
Combustíveis Líquidos e Sólidos no Estado.
Código Local - 5 - Defesa Econômica.
Código Local - 5 - Defesa Econômica.
Diversos - Diversos
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 3 de 3 de
abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1.112, de
1944. do Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto, na Secretaria da Fazenda ao Serviço de
Distribuição e Racionamento de Combustíveis
Líquidos e Sólidos no Estado um crédito especial
de Cr$ 700.000,00 (Setecentos mil cruzeiros) para atender despesas de
Instalação e funcionamento do mesmo Serviço no
segundo semestre do corrente ano.
§ 1.º
- O valor do presente crédito será coberto com os
recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto
para o corrente exercício.
§ 2.º - A prestação de contas das despesas será processada na Secretaria da Fazenda.
Artigo 2.º
- Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de julho de 1944.
FERNANDO COSTA
Francisco d'Auria
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 8 de julho de 1944.
Victor Caruso,
Diretor Geral.
DECRETO-LEI N. 14.067, DE 8 DE JULHO DE 1944
Dispõe sôbre abertura de um crédito especial de Cr$ 700.000,00 ao
Serviço de Distribuição e Racionamento de Combustiveis Liquidos e Sólidos no Estado.
RETIFICAÇÃO
Onde se lê: "Código Local 5 - Defesa Econômica.
Código Local 5 - Defesa Econômica.
Diversos - Diversos"
Leia-se: "Código Local 5 - Defesa Econômica
Código Geral 8.99 - Despesa - Encargos Diversos - Diversos".