DECRETO-LEI N. 14.066, DE 7 DE JULHO DE 1944
Dispõe sobre abertura de um crédito especial de CrS 100.000.000,00 e dá outras providências
Código Local: 4 - Obras Novas.
Código Geral: 8.87.2 - Despesa - Serviços de Utilidade
Pública - Construção e Conservação
de Próprios Públicos em Geral - Material Permanente.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO , usando da atribuição que lhe contere o
art n. V do decreto-lei federal n 1.2 de 8 de abril termos da
Resolução n. 1.088, de 1944 do Conselho Administrativo do
Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Secretaria da Fazenda, à
Secretaria da Viação e Obras Públicas, com
vigência até 31 de dezembro de 1946, um crédito
especial de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) para a
execução de obras públicas a cargo da Diretoria de
Obras Públicas e das que tratam os artigos 2.° e 3.°
deste decreto -lei.
Parágrafo único - No corrente exercício, por
conta do crédito ora aberto, poderão ser empenhadas
despesas até a importância de CrS 45.000.000.00 quarenta e
cinco milhões de cruzeiros).
Artigo 2.° - Por conta do crédito ora aberto
correrão tambem as despesas necessárias a
desapropriações, para o Palácio da Justiça
da comarca de Santos até a importância de Cr$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil cruzeiros).
Artigo 3.° - Por conta do crédito ora aberto e concedido às Prefeituras Municipais de Paraibuna e São
Sebastião, um auxílio de Cr$ 100.000,00 (cem mil
cruzeiros) a cada uma, para a execução de obras públicas
que serão fiscalizadas pela Secretaria da Viação.
Artigo 4.° - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes:
Cr$
a) do saldo financeiro transferido para o corrente exercicio .............. 77.252.254,85
b) do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício ... 22.847.745,15
Artigo 5.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de julho de 1944.
FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa
Francisco D'Auria
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 7 de julho de 1944.
Victor Caruso
Diretor Geral.