DECRETO-LEI N. 14.055, DE 26 DE JUNHO DE 1944
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.°, n. 11, do
decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da
Resolução n. 1.007, de 1944, do Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado e ratificado, no seu conjunto e em
cada uma de suas partes, para produzir todos os seus efeitos no que
toca ao Governo da Prefeitura Sanitaria de Guarujá, o Convênio assinado
na Capital do Estado de São Paulo, em 14 de setembro de 1943, entre o
Estado e todos os seus municípios, tendo em vista a ampliação e
melhoria de seu sistema escolar primario, na forma estatuida pelo
decreto-lei federal n. 5.293, de 1.° de março de 1943.
Artigo 2.° - O texto do Convênio Estadual do Ensino Primario,
a que se refere o artigo anterior, é o constante do decreto-lei n.
13.732, de 14 de dezembro de 1943.
Artigo 3.º - As modificações do orçamento necessárias à execução
deste decreto-lei no corrente exercicio, serão objeto de novo
decreto-lei.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de junho de 1944.
FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima.
Gabriel Monteiro da Silva.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 26 de junho de 1944.
Victor Caruso - Diretor Geral.