DECRETO-LEl N. 14.054, DE 26 DE JUNHO DE 1944
Dispõe sobre abertura dc um crédito especial de Cr$ 1.568.175,60
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE
S.PAULO usando da atribuição que lhe confere o art.
6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
e nos termos da Resolução n. 1.028, de 1944, do Conselho
Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda,
à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$
1.568.175,60 (um milhão, quinhentos e sessenta e oito mil, cento
e setenta e cinco cruzeiros e sessenta centavos) destinado a ocorrer ao
pagamento de despesas realizadas em exercicios anteriores pelas
diversas repartições e que se acham relacionados no
processo n. G. - 22.343-1944, da mesma Secretaria.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
excesso de arrecadação previsto para o corrente
exercicio.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de junho de 1944.
Fernando Costa
Francisco D'Auria
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 26 de junho de 1944.
Victor Caruso - Diretor Geral.