DECRETO-LEl N. 14.054, DE 26 DE JUNHO DE 1944

Dispõe sobre abertura dc um crédito especial de Cr$ 1.568.175,60

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE S.PAULO usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1.028, de 1944, do Conselho Administrativo do Estado, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 1.568.175,60 (um milhão, quinhentos e sessenta e oito mil, cento e setenta e cinco cruzeiros e sessenta centavos) destinado a ocorrer ao pagamento de despesas realizadas em exercicios anteriores pelas diversas repartições e que se acham relacionados no processo n. G. - 22.343-1944, da mesma Secretaria.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercicio.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de junho de 1944.

Fernando Costa 
Francisco D'Auria

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 26 de junho de 1944.

Victor Caruso - Diretor Geral.