DECRETO-LEI N. 14.053, DE 23 DE JUNHO DE 1944

Dispõe sobre desapropriação de imovel.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º. n. V. do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1031, de 1944. do Conselho Administrativo do Estado, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, afim-de ser adquirida pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amigável, a área de terreno abaixo caracterizada, situada no município de Limeira, necessária à ampliação da Estação Experimental localizada na mesma cidade e subordinada à Divisão de Experimentação e Pesquisas do Departamento da Produção Vegetal, e com os seguintes característicos e confrontações, a saber:
a) uma gleba, que consta pertencer ao sr. Jose Paiola, com a área de 470.200 (quatrocentos e setenta mil e duzentos metros quadrados), iniciando-se as suas divisas no encontro da "estrada velha" com a plantação de eucaliptos do referido sr e a cêrca divisória das terras da Estação Experimental; continua por ela em linha reta numa extensão de 517,35 m (quinhentos e dezessete metros e trinta e cinco centímetros) ate encontrar a cêrca de cupressos e eucaliptos - estação 18. Nesse ponto dar um ângulo interno de 103°00 grados) e segue em linha reta, ruma extensão de 814,20 m (oitocentos e quatorze metros e vinte centímetros tendo sempre como confrontante a Estação Experimental, atingindo depois dessa distância a estação 25, que é confluência de divisas das terras de José Perucchi, do mesmo sr José Paiola e Estação Experimental. Nesse ponto faz uma deflexão à esquerda de 95º00 (grados) e segue em linha reta numa extensão de 588,35 m (quinhentos e oitenta e oito metros e trinta e cinco centímetros), até encontrar a estação 31, situada na estrada municipal para Remanso, tendo como confrontantes o sr José Perucchi. Nessa estação 31 faz um ângulo interno de 109°90 (grados) e segue em linha reta, primeiro pela estrada municipal para  Capital  e depois pela "estrada velha", numa extensão de 892,70 m oitocentos e noventa e dois metros e setenta centímetros) até encontrar o ponto de partida, na mesma "estrada velha" junto à cêrca e plantação de eucaliptos do sr. José Paiola:
b) uma gleba de terras, que consta pertencer ao mesmo sr. José Paiola, com a área de 44.340 quarenta e quatro mil trezentos e quarenta metros quadrados) e cuja divisa se inicia à beira da capoeira, estação 3c, e segue em linha reta pela orla da capoeira até a estação 5e numa extensão de 232,20 m (duzentos e trinta e dois metros e vinte centímetros). Faz uma deflexão à esquerda de  98º60 (grados) e vai até a estação 6f, no final da capoeira, com 92.30 m (noventa e dois metros e trinta centímetros). Nesse ponto faz um ângulo interno de 168°02 (grados) e mede 252.50 m (duzentos e cinquenta e dois metros e cinquenta centímetros) até atingir a estação 9i, passando pelas estações 7g e 8h, tendo como único confrontante o sr. Luiz Maronezze. Faz em 9i um ângulo inteiro de 56°34 (grados) e em linha reta que corta a capoeira em terras do referido sr. José Paiola atinge, depois de percorrer 336,20 m (trezentos e trinta e seis metros e vinte centímetros), a estação 3c, que é ponto de partida;
c) uma gleba de terras que, segundo consta, pertence a Luiz Maronezze, com 398,00 m2 (trezentos e noventa e oito mil metros quadrados) e cuja divisa tem inicio no marco de cimento, fincado à margem esquerda da, estrada municipal que vai a "Fazenda Velha" no encontro , da divisa com a Estação Experimental; segue depois uma extensão de 495,50 m (quatrocentos e noventa e cinco medos e cinquenta centímetros) até encontrar outro marco de cimento; faz um ângulo interno de 132°70 (grados) e medindo 238,02 m (duzentos e trinta e oito menos e dois centímetros), chega ao canto da cerca junto ao brejo. com uma deflexão à direita de 78°50 (grados) e uma distancia de 97,80 m (noventa e sete metros e oitenta centímetros, atinge a estação 10, tendo desde inicio como confrontante a Estação Experimental de Limeira. Nessa estação 10 taz um ângulo interno de 89°06 (grados) e em linha reta numa extensão de 100,60 m (cem metros e sessenta centímetros) atinge a estação 10j. Aqui, com um ângulo de .. 134°03 (grados) e uma distância de 94 m (noventa e quatro metros) chega à estação 9i, seguindo depois conforme consta da descrição da gleba menor do sr. José Paiola, até a estação 3c, passando pelas estações 8h, 7g. 6f, 5e e 4d. Da estação 3c, até a estação 58 na estrada municipal para Cordeiro, percorre uma distância em linha reta de 233.30 m (trezentos e trinta e três metros e trinta centímetros). Segue por essa Estrada, próxima a represa ao "Cascalho" até a encruzilhada com a estrada para a "Fazenda Velha". Nesse ponto faz um ângulo interno de 41°82 (grados), e, seguindo em linha reta por essa estrada, numa extensão de 1.218,80 m (um mil, duzentos e dezoito metros e oitenta centímetros), atinge o marco de partida.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto-lei, até a importância total de Cr$ 289.071.00 (duzentos e oitenta e nove mil e setenta e um cruzeiros) correrão por conta da verba 3-3-1|8-51-2 - Material Permanente, do orçamento vigente.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na nata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de junho de 1944.

FERNANDO COSTA
José de Mello Moraes.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 23 de junho de 1944

Victor Caruso,
Diretor Geral.

(*) DECRETO-LEI N. 14.053, DE 23 DE JUNHO DE 1944

Dispõe sobre desapropriação de imovel.

RETIFICAÇÃO


No art. 1.º, letra "c", onde se lê: ..... "com 398,00 m2", leia-se: ...."com 398.000 m2 (trezentos e noventa e oito mil metros quadrados)" etc.