DECRETO-LEI
N. 14.053, DE 23 DE JUNHO DE 1944
Dispõe
sobre desapropriação de imovel.
O
INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe
confere o art. 6.º. n. V. do decreto-lei federal n.
1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1031, de 1944. do Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, afim-de
ser adquirida pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou por
via amigável, a área de terreno abaixo caracterizada, situada no município de
Limeira, necessária à ampliação da Estação Experimental localizada na mesma
cidade e subordinada à Divisão de Experimentação e Pesquisas do Departamento da
Produção Vegetal, e com os seguintes característicos e confrontações, a saber:
a) uma gleba, que consta pertencer
ao sr. Jose Paiola, com a
área de 470.200 m² (quatrocentos e setenta mil e
duzentos metros quadrados), iniciando-se as suas divisas no encontro da
"estrada velha" com a plantação de eucaliptos do referido sr e a cêrca divisória das terras
da Estação Experimental; continua por ela em linha reta numa extensão de 517,35
m (quinhentos e dezessete metros e trinta e cinco centímetros) ate encontrar a cêrca de cupressos e eucaliptos -
estação 18. Nesse ponto dar um ângulo interno de 103°00
grados) e segue em linha reta, ruma extensão de 814,20 m (oitocentos e
quatorze metros e vinte centímetros tendo sempre como confrontante a Estação
Experimental, atingindo depois dessa distância a estação 25, que é confluência
de divisas das terras de José Perucchi, do mesmo sr José Paiola e Estação
Experimental. Nesse ponto faz uma deflexão à esquerda de 95º00 (grados) e segue
em linha reta numa extensão de 588,35 m (quinhentos e oitenta e oito metros e
trinta e cinco centímetros), até encontrar a estação 31, situada na estrada
municipal para Remanso, tendo como confrontantes o sr
José Perucchi. Nessa estação 31 faz um ângulo interno
de 109°90 (grados) e segue em linha reta, primeiro pela estrada municipal para
Capital e depois pela "estrada velha", numa extensão de 892,70
m oitocentos e noventa e dois metros e setenta centímetros) até encontrar o
ponto de partida, na mesma "estrada velha" junto à cêrca e plantação de eucaliptos do sr.
José Paiola:
b) uma gleba de terras, que consta
pertencer ao mesmo sr. José Paiola,
com a área de 44.340 m² quarenta e quatro mil
trezentos e quarenta metros quadrados) e cuja divisa se inicia à beira da
capoeira, estação 3c, e segue em linha reta pela orla da capoeira até a estação
5e numa extensão de 232,20 m (duzentos e trinta e dois metros e vinte
centímetros). Faz uma deflexão à esquerda de 98º60
(grados) e vai até a estação 6f, no final da capoeira, com 92.30 m (noventa e
dois metros e trinta centímetros). Nesse ponto faz um ângulo interno de 168°02
(grados) e mede 252.50 m (duzentos e cinquenta e dois
metros e cinquenta centímetros) até atingir a estação
9i, passando pelas estações 7g e 8h, tendo como único confrontante o sr. Luiz Maronezze.
Faz em 9i um ângulo inteiro de 56°34 (grados) e em linha reta que corta a
capoeira em terras do referido sr.
José Paiola atinge, depois de percorrer 336,20 m
(trezentos e trinta e seis metros e vinte centímetros), a estação 3c, que é
ponto de partida;
c) uma gleba de terras que, segundo
consta, pertence a Luiz Maronezze, com 398,00 m2
(trezentos e noventa e oito mil metros quadrados) e cuja divisa tem inicio no
marco de cimento, fincado à margem esquerda da, estrada municipal que vai a
"Fazenda Velha" no encontro , da divisa com a Estação Experimental;
segue depois uma extensão de 495,50 m (quatrocentos e noventa e cinco medos e cinquenta centímetros) até encontrar outro marco de
cimento; faz um ângulo interno de 132°70 (grados) e medindo 238,02 m (duzentos
e trinta e oito menos e dois centímetros), chega ao canto da cerca junto ao
brejo. com uma deflexão à direita de 78°50 (grados) e
uma distancia de 97,80 m (noventa e sete metros e oitenta centímetros, atinge a
estação 10, tendo desde inicio como confrontante a Estação Experimental de
Limeira. Nessa estação 10 taz um ângulo interno de
89°06 (grados) e em linha reta numa extensão de 100,60 m (cem metros e sessenta
centímetros) atinge a estação 10j. Aqui, com um ângulo de .. 134°03 (grados) e
uma distância de 94 m (noventa e quatro metros) chega à estação 9i, seguindo
depois conforme consta da descrição da gleba menor do sr.
José Paiola, até a estação 3c, passando pelas
estações 8h, 7g. 6f, 5e e 4d. Da estação 3c, até a estação 58 na estrada
municipal para Cordeiro, percorre uma distância em linha reta de 233.30 m
(trezentos e trinta e três metros e trinta centímetros). Segue por essa
Estrada, próxima a represa ao "Cascalho" até a encruzilhada com a
estrada para a "Fazenda Velha". Nesse ponto faz um ângulo interno de
41°82 (grados), e, seguindo em linha reta por essa estrada, numa extensão de
1.218,80 m (um mil, duzentos e dezoito metros e oitenta centímetros), atinge o
marco de partida.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto-lei,
até a importância total de Cr$ 289.071.00 (duzentos e oitenta e nove mil e
setenta e um cruzeiros) correrão por conta da verba 3-3-1|8-51-2 - Material
Permanente, do orçamento vigente.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na nata de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de junho de 1944.
FERNANDO
COSTA
José de Mello Moraes.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria,
aos 23 de junho de 1944
Victor
Caruso,
Diretor Geral.
(*)
DECRETO-LEI N. 14.053, DE 23 DE JUNHO DE 1944
Dispõe
sobre desapropriação de imovel.
RETIFICAÇÃO
No art. 1.º, letra "c", onde se lê: .....
"com 398,00 m2", leia-se: ...."com
398.000 m2 (trezentos e noventa e oito mil metros quadrados)" etc.