DECRETO-LEI N. 14.042, DE 21 DE JUNHO DE 1944

Dispõe sobre concessão de auxílios.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º n. V. do decreto-lei federal n.1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 937, de 1944, do Conselho Administrativo do Estado, 
Decreta:
Artigo 1.º - É o Governo do Estado autorizado a conceder, no presente exercício, os seguintes auxílios:
I - Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) à Cruz Vermelha Brasileira - Secção de São Paulo;
II - CrS 100.000.00 (cem mil cruzeiros) à Prefeitura Municipal de Cajurú, para auxílio às obras do Ginásio;
III - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) ao Centro Acadêmico Osvaldo Cruz, para assistência social e cultura física;
IV - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) à Prefeitura Municipalde Apiaí, para obras de assistência cultural;
V - Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) à Escola de Comércio de Pirassununga;
VI - Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) à Prefeitura Municipal de Pinhal, para construção de uma praça de esportes e outros melhoramentos locais;
VII - Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) à Prefeitura Municipal de São Simão, para a construção de uma praça de esportes;
VIII - Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) ao Aprendizado Agricola Dr. Olavo, de Jundiai, para a construção de uma praça de esportes;
IX - Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) ao Asilo São Vicente de Paulo, de Bragança:
X - Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) a Santa Casa de Misericórdia, de Araras;
XI - Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) à Santa Casa de Misericórdia, de Araras;
XII - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) à Fundação Paulista de Assistência à Infância;
XIII - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) à Associação do Amparo Maternal;
XIV - Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) ao Orfanato Santa Verônica, de Taubaté;
XV - Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) à Associação das Damas de Caridade, de Taubaté;
XVI - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) à Santa Casa de Misericórdia, de Paraíbuna;
XVII - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) à Associação de Assistênca à Infânica (Gota de Leite), de Santos.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do presente decreto-lei correrá por conta da verba n. 6, alínea 480 do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de junho de 1944.

FERNANDO COSTA
Francisco D'Auria

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 21 de junho de 1944.

Victor Caruso
Diretor Geral.