DECRETO-LEI N. 14.041, DE 21 DE JUNHO DE 1944

Dispõe sôbre aquisição de imóvel, por doação.

O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 907, de 1944, do Conselho Administrativo do Estado, 
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, mediante doação, de Guimaro e Mata, a área de terreno abaixo descrita, com a superfície de 132.832,52 m2 (cento e trinta e dois mil, oitocentos e trinta e dois metros e cinquenta e dois decímetros quadrados), situada no município e distrito de Quatá, comarca de Assis, necessária aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana, a saber:
"a área de terreno referida tem a largura media de 18 m (dezoito metros) desde o km 669 + 054 m ate o km 673 + 810 m, alargando para 26,50 m (vinte e seis metros e cinquenta centímetros) até o Km 673 + 933,50 m. onde começa o pátio de Quata, onde a largura e de 100 m (cem metros) ate o km 674 + 314,50 m, tendo da em diante forma irregular até onde termina, no km 674 + 501 m e tem as seguintes confrontações: do lado de Santa Lina, usona AD, com a faixa ocupada pela Estrada de Ferro Sorocabana, do lado direito, linha DCGTSRQP, desde o km. 669 + 054 m, até 669 + 835 m com terras de João Rodrigues Maia; do Km 669 + 835 m ate o Km 670 + 914 m, com Mansueto Bevelato; do km 670 + 914 m ao km .. 672 + 172,50 m com Celeste Mateuzzi; do Km 872 + 172,50 m ao km 672 + 938 m com João Rodrigues Maia; das continuam dividindo com o mesmo por uma estrada de rodagem até o Km 673 + 670 m; dai ate o Km 673 + 933.50 m. dividem com terrenos que consta pertencer a Dello e Cia.; 
ai nesse ponto (T) a linha divisória deflete à direita e vai dividindo com Lello e Cia. por 53 m (cinquenta e tres metros) ate (S) onde deflete a esquerda segundo pelo alinhamento da rua Comendador José Giorgi por 381 m (trezentos e oitenta e um metros) até (R), onde deflete à esquerda seguindo 50 m (cinquenta metros) ate (Q) um ponto da cêrca, km 674 + 314 m, dividindo com João Jorge Estevam, dai defletem a direita e seguem em paralela ao eixo da linha até (P) km 674 + 504 m. confrontando com o mesmo João Jorge Estevam, defletindo a esquerda seguem por 20 m (vinte metros) até o outro lado da linha (O) km 674 + 498 m, confrontando com a faixa da Estrada de Ferro Sorocabana e dai voltando pela cerca e paralelamente à linha até (N) km 674 + 441 m seguem pelo lado esquerdo em linha reta por 501,50 m (quinhentos e um metros e cinquenta centímetros), confrontando com terrenos de João Rodrigues Maia e outros até (M), em frente ao Km 673 + 932 m. defletindo a esquerda e continuando daí pela cêrca (L), por 22,50 m (vinte e dois metros e cinquenta centímetros) até (L) desse ponto vão sempre à esquerda da linha pela cerca distante (LK) dividindo com João Rodrigues Maia até o Km 673 + 812 m, com João Rodrigues Maia até o Km 669 + 052 m (A), na divisa dêste com a Fazenda Santa Lina (linha JKF BA)".

Artigo 2.º - Da escritura de aquisição do imovel constará uma cláusula pela qual a Estrada de Ferro Sorocabana se obriga a construir uma passagem inferior onde se situa o depósito de madeira dos doadores.
Artigo 3.º - As despesas ocorrentes com a aquisição da área de terreno correrão pelas verbas próprias da Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de junho de 1944.
FERNANDO COSTA
José Gonçalves Barbosa.

 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 21 de junho de 1944.
Victor Caruso - Diretor Geral.