DECRETO-LEI N. 14.040, DE 21 DE JUNHO DE 1944
Dispõe sôbre desapropriação de imovel
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S.
PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art.
6.º n. V. do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril 1939, e
nos termos da Resolução n. 939, de 1944, do Conselho
Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a- fim -de ser adquirida pela Fazenda do Estado, mediante
desapropriação judicial ou por via amigável, a área de
terreno abaixo caracterizada, situada no município de São Roque,
necessária à Estação Experimental que ali
mantém a Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, a
saber;
-
um terreno com 152.360 m2 (cento e cinquenta e dois mil, trezentos e
sessenta metros quadrados), que consta pertencer a Antonio Chanes. com
as seguintes divisas e confrontações: começam na
Estação O, situada a 8 (oito) metros do
corrégo do Rosário, na confluência das divisas da
Estação Experimental de São Roque da Divisão de experimentação e
Pesquisas, com as terras do dr. José Alves Otero. Seguem por êsse
córrego acima
até sua nascente, numa extensão de 688,79 m (seiscentos e
oitenta e oito metros e setenta e nove centímetros), tendo
sempre como confrontante a aludida Estação Experimental. Nessa
nascente, que é a confluência de divisas das terras da
Estação Experimental, terras do referido Antonio Chanes
e João Lucas, fazem uma deflexão à esquerda e seguem por
uma cerca de arame farpado, numa extensão de 189 m (cento e
oitenta e nove metros) atingindo depois dessa distância um
pinheiro que serve de marco de divisa, confrontando nessa frente
com terras de João Lucas. Nesse pinheiro que é a
estação 5, fazem uma deflexão à esquerda e
com estações, rumos e distâncias respectivas de:
estação 6, com 41° 19' 06" e 30.70 m (trinta
metros e setenta centímetros); estação 7, com
29° 55' 06" e 63,25 m (sessenta e três metros e vinte e cinco
centímetros); estação 3, com 54° 57' 05" e
65,90 m (sessenta e cinco metros e noventa centímetros), atingem
a estrada da Raposa confrontando, nessa extensão, com Otavio
de tal. Seguem pela Estrada da Raposa abaixo, estrada essa que serve de
divisa entre as terras ora descritas e as terras dos irmãos
Morais, numa extensão de 729,30 m (setecentos e vinte e nove
metros e trinta centímetros). Nesse ponto estação
14, fazem um ângulo de 78° 21° e, seguindo em linha reta
por uma cêrca de arame e pinheiro, numa extensão de 295,35
m (duzentos e noventa e cinco metros e trinta e cinco
centímetros), atingem o ponto de partida, junto ao
córrego do Rosário sendo confrontante nessa parte o dr.
José Alvares Otero depois de ter percorrido 1.903,44 m (um mil,
novecentos e três metros e quarenta e quatro
centímetros).
Artigo 2.° - Na hipótese da aquisição
amigável, da escritura de compra e venda constará uma
cláusula em que fique reservado ao vendedor o direito de manter
as plantações de ciclo anual que, porventura existirem no
terreno, a que se refere o art. 1.°, por ocasião da compra,
até que proceda às respectivas colheitas.
Artigo 3.° - A despesa com a execução do
presente decreto-lei, até a importância da Cr$ 36.000 00
(trinta e seis mil cruzeiros), correrá por conta da verba 331,
§ 41-2-28-280 - Imoveis em geral, do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de junho de 1944.
FERNANDO COSTA
José de Mello Morais
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 21 de junho de 1944
Victor Caruso - Diretor Geral.