DECRETO-LEI N. 14.040, DE 21 DE JUNHO DE 1944

Dispõe sôbre desapropriação de imovel

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º n. V. do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril 1939, e nos termos da Resolução n. 939, de 1944, do Conselho Administrativo do Estado, 
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a- fim -de ser adquirida pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amigável, a área de terreno abaixo caracterizada, situada no município de São Roque, necessária à Estação Experimental que ali mantém a Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, a saber;
 - um terreno com 152.360 m2 (cento e cinquenta e dois mil, trezentos e sessenta metros quadrados), que consta pertencer a Antonio Chanes. com as seguintes divisas e confrontações: começam na Estação O, situada a 8  (oito) metros do corrégo do Rosário, na confluência das divisas da Estação Experimental de São Roque da Divisão de experimentação e Pesquisas, com as terras do dr. José Alves Otero. Seguem por êsse córrego acima até sua nascente, numa extensão de 688,79 m (seiscentos e oitenta e oito metros e setenta e nove centímetros), tendo sempre como confrontante a aludida Estação Experimental. Nessa nascente, que é a confluência de divisas das terras da Estação Experimental, terras do referido Antonio Chanes e João Lucas, fazem uma deflexão à esquerda e seguem por uma cerca de arame farpado, numa extensão de 189 m (cento e oitenta e nove metros) atingindo depois dessa distância um pinheiro que serve de marco de divisa, confrontando nessa frente com terras de João Lucas.  Nesse pinheiro que é a estação 5, fazem uma deflexão à esquerda e com estações, rumos e distâncias respectivas de: estação 6, com 41° 19' 06" e 30.70 m (trinta metros e setenta centímetros); estação 7, com 29° 55' 06" e 63,25 m (sessenta e três metros e vinte e cinco centímetros); estação 3, com 54° 57' 05" e 65,90 m (sessenta e cinco metros e noventa centímetros), atingem a estrada da Raposa confrontando, nessa extensão, com Otavio de tal. Seguem pela Estrada da Raposa abaixo, estrada essa que serve de divisa entre as terras ora descritas e as terras dos irmãos Morais, numa extensão de 729,30 m (setecentos e vinte e nove metros e trinta centímetros). Nesse ponto estação 14, fazem um ângulo de 78° 21° e, seguindo em linha reta por uma cêrca de arame e pinheiro, numa extensão de 295,35 m (duzentos e noventa e cinco metros e trinta e cinco centímetros), atingem o ponto de partida, junto ao córrego do Rosário sendo confrontante nessa parte o dr. José Alvares Otero depois de ter percorrido 1.903,44 m (um mil, novecentos e três metros e quarenta e quatro centímetros).
Artigo 2.° - Na hipótese da aquisição amigável, da escritura de compra e venda constará uma cláusula em que fique reservado ao vendedor o direito de manter as plantações de ciclo anual que, porventura existirem no terreno, a que se refere o art. 1.°, por ocasião da compra, até que proceda às respectivas colheitas.
Artigo 3.° - A despesa com a execução do presente decreto-lei, até a importância da Cr$ 36.000 00 (trinta e seis mil cruzeiros), correrá por conta da verba 331, § 41-2-28-280 - Imoveis em geral, do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de junho de 1944.

FERNANDO COSTA
José de Mello Morais

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 21 de junho de 1944

Victor Caruso - Diretor Geral.