DECRETO-LEI N. 14.027, DE 14 DE JUNHO DE 1944
Dispõe sobre desapropriação de imóvel
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S.
PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art.
6.º, n. V, do Decreto-lei federal n.1.202, de 8 de abril de 1939,
e nos termos da Resolução n. 906, de 1944, do Conselho
Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a-fim-de,
ser adquirida pela Fazenda do Estado, mediante
desapropriação judicial ou por via amigável, a
área de terreno abaixo caracterizada, situada no distrito e
municipio de Itirapina, comarca de São Carlos, constituindo a
gleba n. 2 (dois) da antiga Fazenda Santa Emilia, dividida
judicialmente e que consta pertencer a Alfredo Caviola e Braz Ortiz,
destinada a construção de um hospital-colônia para
penfigosos, a saber:
"um terreno com 7.260.000,00 m² (sete
milhões, duzentos e
sessenta mil metros quadrados), com a seguinte divisa; começando
num marco de pedra situado junto á cidade de Itirapina, no
vertice formado pela incidencia da rua 8 com a avenida 9, segue por
uma cerca de arame, dividindo com terras ocupadas por Bortolo Bottura,
até encontrar o ribeirão Tibiriçá;
daí, por uma cêrca de arame dividindo com a gleba n. 1
(um),
ocupada por Pascoal Minervino, segue até encontrar o
ribeirão do Limoeiro; sobe o referido ribeirão até
a linha de fôrça da Cia. Paulista de Estradas de Ferro,
segindo
por essa linha até defrontar as divisas das terras ocupadas
pelos sucessores do Cel. Serafim Silva; segue por estas divisas
acompanhando uma cerca de arame, até as divisas das terras
ocupadas por Salton Pellegrini, junto ao espigão; segue por esta
divisa acompanhando uma cêrca de arame, até encontrar uma
vertente, pela qual desce até o ribeirão Limoeiro, onde
continua
descendo, cruza a linha de força da Central Eletrica de
Ribeirão Claro, sempre confrontando com as terras ocupadas por
Salton Pellegrini, até encontrar a sua barra no ribeirão
Tibiriça; sobe por este ribeirão, confrontando com as
terras ocupadas
por Antonio Sanches Peres e outros, até uma
cerca de arame; abandonando o ribeirão Tibiriça, segue
pela referida cerca de arame; abandonando o ribeirão Tibiriçá, segue
pela referida cêrca de arame dividindo com terras ocupadas pelo
Matadouro Municipal João Gobbo ramal terreo de Jaú, da
Companhia Paulista, sucessores de Luiz Valério até
encontrar o ponto de partida, tudo conforme consta da planta anexa ao
Proc. n. 51.206-43, da Secretaria da Educação e
Saúde Pública"
Artigo 2.º - As despesas com a execução deste
decreto-lei correrão por conta do crédito especial a ser
aberto oportunamente.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estade de São Paulo, aos 14 de junho de 1944.
FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima
Francisco D'Auria
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 14 de junho de 1944.
Victor Caruso - Diretor Geral.