DECRETO-LEI N. 14.027, DE 14 DE JUNHO DE 1944

Dispõe sobre desapropriação de imóvel

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do Decreto-lei federal n.1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 906, de 1944, do Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a-fim-de, ser adquirida pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amigável, a área de terreno abaixo caracterizada, situada no distrito e municipio de Itirapina, comarca de São Carlos, constituindo a gleba n. 2 (dois) da antiga Fazenda Santa Emilia, dividida judicialmente e que consta pertencer a Alfredo Caviola e Braz Ortiz, destinada a construção de um hospital-colônia para penfigosos, a saber: 
"um terreno com 7.260.000,00 m² (sete milhões, duzentos e sessenta mil metros quadrados), com a seguinte divisa; começando num marco de pedra situado junto á cidade de Itirapina, no vertice formado pela incidencia da rua 8 com a avenida 9, segue por uma cerca de arame, dividindo com terras ocupadas por Bortolo Bottura, até encontrar o ribeirão Tibiriçá; daí, por uma cêrca de arame dividindo com a gleba n. 1 (um), ocupada por Pascoal Minervino, segue até encontrar o ribeirão do Limoeiro; sobe o referido ribeirão até a linha de fôrça da Cia. Paulista de Estradas de Ferro, segindo por essa linha até defrontar as divisas das terras ocupadas pelos sucessores do Cel. Serafim Silva; segue por estas divisas acompanhando uma cerca de arame, até as divisas das terras ocupadas por Salton Pellegrini, junto ao espigão; segue por esta divisa acompanhando uma cêrca de arame, até encontrar uma vertente, pela qual desce até o ribeirão Limoeiro, onde continua descendo, cruza a linha de força da Central Eletrica de Ribeirão Claro, sempre confrontando com as terras ocupadas por Salton Pellegrini, até encontrar a sua barra no ribeirão Tibiriça; sobe por este ribeirão, confrontando com as terras ocupadas por Antonio Sanches Peres e outros, até uma cerca de arame; abandonando o ribeirão Tibiriça, segue pela referida cerca de arame; abandonando o ribeirão Tibiriçá, segue pela referida cêrca de arame dividindo com terras ocupadas pelo Matadouro Municipal João Gobbo ramal terreo de Jaú, da Companhia Paulista, sucessores de Luiz Valério até encontrar o ponto de partida, tudo conforme consta da planta anexa ao Proc. n. 51.206-43, da Secretaria da Educação e Saúde Pública"
Artigo 2.º - As despesas com a execução deste decreto-lei correrão por conta do crédito especial a ser aberto oportunamente.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estade de São Paulo, aos 14 de junho de 1944.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima

Francisco D'Auria

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 14 de junho de 1944.
Victor Caruso - Diretor Geral.