DECRETO-LEI N. 14.019, DE 6 DE JUNHO DE 1944

Dispõe sôbre aquisição de imovel, por doação.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 834, de 1944, do Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, dos srs. Luiz, João, José e Pedro Meneghel, a área de terreno abaixo caracterizada, situada no bairro de Recreio, distrito de Vila Rezende, municipio e comarca de Piracicaba, destinada à construção do Grupo Escolar local, a saber:
"um terreno com 24.200 m2 (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), confrontando, pela frente, onde mede 266 m (duzentos e sessenta e seis metros), com a Estrada Municipal, de um lado, onde mede 94 m (noventa e quatro metros) com terrenos de Pedro Buscanol, de outro lado e fundos, onde mede, respectivamente, 113 m (cento e treze metros) e 205 m (duzentos e cinco metros), com terrenos de propriedade da Usina Tamandupá".
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de junho de 1944.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 6 de junho de 1944.

Victor Caruso,
Diretor Geral.