DECRETO-LEI N. 14.019, DE 6 DE JUNHO DE 1944
Dispõe sôbre aquisição de imovel, por doação.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939, e nos termos da Resolução n. 834, de 1944, do
Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação, dos srs. Luiz, João,
José e Pedro Meneghel, a área de terreno abaixo
caracterizada, situada no bairro de Recreio, distrito de Vila Rezende,
municipio e comarca de Piracicaba, destinada à
construção do Grupo Escolar local, a saber:
"um terreno com 24.200 m2 (vinte e quatro mil e duzentos metros
quadrados), confrontando, pela frente, onde mede 266 m (duzentos e
sessenta e seis metros), com a Estrada Municipal, de um lado, onde mede
94 m (noventa e quatro metros) com terrenos de Pedro Buscanol, de outro
lado e fundos, onde mede, respectivamente, 113 m (cento e treze metros)
e 205 m (duzentos e cinco metros), com terrenos de propriedade da Usina
Tamandupá".
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de junho de 1944.
FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 6 de junho de 1944.
Victor Caruso,
Diretor Geral.