DECRETO-LEI N. 14.004, DE 26 DE MAIO DE 1944

Dispõe sobre aquisição de imovel por doação.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do Decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resoluçõa n. 764, de 1944, do Conselho Administrativo do Estado, 
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, em doação, da Prefeitura Municipal de Taubaté, a área de terreno abaixo caraterizada, destinada à construção do Forum daquela comarca, a saber:
"um terreno com 2.505,40 m² (dois mil quinhentos e cinco metros e quarenta decimetros quadrados), que constitue parte da praça Monsenhor Silva Barros, situado entre as ruas Duque de Caxias, onde mede 40,90 m (quarenta metros e noventa centimetros), Visconde Rio Branco, onde mede 41,80 m (quarenta e um metros e oitenta centimetros), travessa Conego Aleida, onde mede 59,88 m (cinquenta e nove metros e oitenta e oito centimetros), prolongamento da rua Augusto Monteiro onde mede 61,30 m (sessenta e um metros e trinta centimetros)".
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de maio de 1944.

FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 26 de maio de 1944.
Victor Caruso - Diretor Geral.