DECRETO-LEI N. 14.001, DE 25 DE MAIO DE 1944

Dispõe sobre aquisição de imóvel.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do Decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 748, de 1944, do Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser adquirido pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amigavel, o imóvel abaixo caracterizado, que consta pertencer a João Silva, com uma casa de moradia e demais benfeitorias nele contidas, situado no distrito, município e comarca de Botucatu, destinado aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana, indicado, com suas benfeitorias, na planta IMC 748, da referida Estrada, devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Publicas, a saber:
- um terreno de forma quadrangular, com a superficie de 4.920 m² (quatro mil, novecentos e vinte metros quadrados) com os seguintes limites e confrontações: - começam no ponto A, nas proximidades do Km 296,200 e seguem na distancia de 28,50 m (vinte e oito metros e cinquenta centimetros), em linha reta até o ponto B com o rumo S 67º30' E, confrontando com terrenos da E. F. Sorocabana; defletem a direita com um ângulo de 69º 30' e seguem com rumo de S 2º00' W em linha reta na distância de 183,50 m (cento e oitenta e três metros e cinquenta centimetros) até o ponto D, confrontando até o ponto C na distância de 110 m (cento e dez metros) com terrenos da E. F. Sorocabana e de C até D na extensão de 73,50 m (setenta e tres metros e cinquenta centimetros) com terrenos da Diocese de Botucatu; do ponto D defletindo a direita com um ângulo de 108º 30' seguem em linha reta na distância de 27,25 m (vinte e sete metros e vinte e cinco centimetros) com o rumo de N 69º 30' W até o ponto E confrontando com o terreno de Demétrio Carneiro; defletem, finalmente, a direita com um ângulo de 70º 30' e seguem com o rumo de N 1º 00' E na extensão de 185 m (cento oitenta e cinco metros) até o ponto de partida A, confrontando entre os pontos E e F na distância de 145 m (cento e quarenta e cinco metros) com o terreno de Juvenal Pereira da Silva e entre os pontos F e A na distância de 40 m (quarenta metros) com o terreno de Domingos Bethenconte Filho.
Artigo 2.º - As despesas com a execução dêste decreto-lei correrão pela verba 377 da Estrada de Ferro Sorocabana, aprovada para o presente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de maio de 1944.

FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 25 de maio da 1944.
Victor Caruso, Diretor Geral.