DECRETO-LEI N. 14.001, DE 25 DE MAIO DE 1944
Dispõe sobre aquisição de imóvel.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S.
PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art.
6.º, n. V, do Decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
e nos termos da Resolução n. 748, de 1944, do Conselho
Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de
ser adquirido pela Fazenda do Estado, mediante
desapropriação judicial ou por via amigavel, o imóvel
abaixo caracterizado, que consta pertencer a João Silva, com uma
casa de moradia e demais benfeitorias nele contidas, situado no
distrito, município e comarca de Botucatu, destinado aos
serviços da Estrada de Ferro Sorocabana, indicado, com suas
benfeitorias, na planta IMC 748, da referida Estrada, devidamente
rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Publicas, a
saber:
- um terreno de forma quadrangular, com a superficie de 4.920 m²
(quatro mil, novecentos e vinte metros quadrados) com os seguintes
limites e confrontações: - começam no ponto A, nas
proximidades do Km 296,200 e seguem na distancia de 28,50 m (vinte e oito
metros e cinquenta centimetros), em linha reta até o ponto B com
o rumo S 67º30' E, confrontando com terrenos da E. F. Sorocabana;
defletem a direita com um ângulo de 69º 30' e seguem com rumo de S
2º00' W em linha reta na distância de 183,50 m (cento e oitenta e
três metros e cinquenta centimetros) até o ponto D, confrontando até o
ponto C na distância de 110 m (cento e dez metros) com terrenos da E.
F. Sorocabana e de C até D na extensão de 73,50 m (setenta e
tres metros e cinquenta centimetros) com terrenos da Diocese de
Botucatu; do ponto D defletindo a direita com um ângulo de 108º
30' seguem em linha reta na distância de 27,25 m (vinte e sete metros e
vinte e cinco centimetros) com o rumo de N 69º 30' W até o ponto E
confrontando com o terreno de Demétrio Carneiro; defletem, finalmente,
a direita com um ângulo de 70º 30' e seguem com o rumo de N 1º
00' E na extensão de 185 m (cento oitenta e cinco metros) até o
ponto de partida A, confrontando entre os pontos E e F na distância de
145 m (cento e quarenta e cinco metros) com o terreno de Juvenal
Pereira da Silva e entre os pontos F e A na distância de 40 m (quarenta
metros) com o terreno de Domingos Bethenconte Filho.
Artigo 2.º - As despesas com a execução dêste
decreto-lei correrão pela verba 377 da Estrada de Ferro
Sorocabana, aprovada para o presente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de maio de 1944.
FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 25 de maio da 1944.
Victor Caruso, Diretor Geral.