DECRETO-LEI N. 13.999, DE 24 DE MAIO DE 1944

Dá a denominação de "Dr. Edgardo Cardoso" ao Grupo Escolar de Sarutaiá, em Pirajú

O DOUTOR FERNANDO COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe confere,
DECRETA:
Artigo 1.° - O Grupo Escolar de Sarutaiá, em Pirajú, passa a denominar-se GRUPO ESCOLAR "DR. EDGARDO CARDOSO".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 24 de maio de 1944.

FERNANDO COSTA.

Sebastião Nogueira de Lima.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da
Interventoria, aos 24 de maio de 1944.

Victor Caruso - Diretor Geral.