DECRETO-LEI N. 13.998, DE 24 DE MAIO DE 1944

Dá denominação de "Dr. Teotônio Monteiro de Barros Filho" ao 2.° Grupo Escolar de Rio Preto.

O DOUTOR FERNANDO COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.° - O 2.° Grupo Escolar de Rio Preto passa a denominar-se Grupo Escolar "DR.TEOTÔNIO MONTEIRO DE BARROS FILHO”.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de maio de 1944.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 24 de maio de 1944.

Victor Caruso - Diretor Geral.