DECRETO-LEI N. 13.995, DE 23 DE MAIO DE 1944

Declara de utilidade pública, para fim de ser expropriada pelo PODER EXECUTIVO DO ESTADO, uma faixa de terreno necessária à rodovia JUNDIAÍ - ITATIBA - AMPARO.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere  o inciso I do artigo 7.º do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, alterado pelo decreto-lei n. 5.511, de 21 de maio de 1943, e de acordo com o artigo 6.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a-fim-de ser desapropriada pelo PODER EXECUTIVO DO ESTADO, uma faixa de terreno com a área de  1.920 m² (mil, novecentos e vinte metros quadrados) situada no distrito, município e comarca de Amparo configurada na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e que consta pertencer ao senhor Ambrosio Pagan, faixa essa necessária à rodovia JUNDIAÍ - ITATIBA - AMPARO.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do presente Decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de maio de 1944.

FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa
J. A. Marrey Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 23 de maio de 1944.

Victor Caruso

Diretor Geral.