DECRETO-LEI N. 13.995, DE 23 DE MAIO DE 1944
Declara de utilidade pública,
para fim de ser expropriada pelo PODER EXECUTIVO DO ESTADO, uma faixa
de terreno necessária à rodovia JUNDIAÍ - ITATIBA
- AMPARO.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere
o inciso I do artigo 7.º do decreto-lei federal n. 1.202, de
8 de abril de 1939, alterado pelo decreto-lei n. 5.511, de 21 de maio de
1943, e de acordo com o artigo 6.º do decreto-lei federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica declarada de utilidade pública, a-fim-de ser
desapropriada pelo PODER EXECUTIVO DO ESTADO, uma faixa de terreno com
a área de 1.920 m² (mil, novecentos e vinte metros
quadrados) situada no distrito, município e comarca de Amparo
configurada na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo
Secretário de Estado dos Negócios da Viação
e Obras Públicas, e que consta pertencer ao senhor Ambrosio
Pagan, faixa essa necessária à rodovia JUNDIAÍ -
ITATIBA - AMPARO.
Artigo 2.º
- Correrão por conta das verbas próprias do Departamento
de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do
presente Decreto, que entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de maio de 1944.
FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa
J. A. Marrey Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 23 de maio de 1944.
Victor Caruso
Diretor Geral.