DECRETO-LEI N. 13.993, DE 23 DE MAIO DE 1944
Dispõe sôbre desapropriação de imóvel.
O Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939 e nos têrmos da Resolução n. 745, de 1944, do
Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser adquirida pela Fazenda do Estado, mediante
desapropriação judicial ou por via amigavel, a
área de terreno abaixo caracterizada, com as benfeitorias nela
existentes, situada na cidade de Santos, que consta pertencer á
Fundação Antonio e Helena Zerrener e outros, e destinada
à construção, pelo Ministério da Marinha,
da Capitania do Porto, a saber:
- uma area de terreno com 650,65 m2 (seiscentos e cinquenta metros e
sessenta e cinco decimetros quadrados), medindo 29,87 m (vinte e nove
metros e oitenta e sete centimetros) de frente para a rua Tuiuti, onde
tem os números 65 (sessenta e cinco) e 71 (setenta e um); 25,06
m (vinte e cinco metros e seis centimetros) de um lado, onde confronta
com á rua Conde D'Iu; 23,62 m (vinte e três metros e
sessenta e dois centimetros) de outro, onde confronta com Alberto de
Souza Santos e outros, e, nos fundos, onde mede 27,90 m (vinte e sete
metros e noventa centímetros), com terrenos de marinha.
Parágrafo único - A despesa com a
execução do presente decreto-lei, correrá por
crédito especial a ser aberto oportunamente, mediante novo
decreto-lei.
Artigo 2.º - O imovel assim adquirido, será, em seguida, doado à Fazenda Federal. para o fim previsto no artigo anterior.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de maio de 1944.
FERNANDO COSTA
Francisco D'Auria
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 23 de maio de 1944.
Victor Caruso
Diretor Geral.