DECRETO-LEI N. 13.991, DE 22 DE MAIO DE 1944
Altera o regulamento de uniformes da Fôrça Policial do Estado.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - O Regulamento de Uniforme da Fôrça
Policial do Estado, a que se refere o decreto n. 8.911, de 13 de
Janeiro de 1938, fica alterado na forma que com este baixa, assinado
pelo Secretário de Estado dos Negócios da
Segurança Pública.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de maio de 1944.
FERNANDO COSTA
Alfredo Issa.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 22 de maio de 1944.
Victor Caruso,
Diretor Geral.
Artigo 1.° - A camisa de brim caqui será
confeccionada de modo a permitir o seu uso com a gola aberta e as
lapelas presas a dois pequenos botões lateriais (oficiais e
praças).
Artigo 2.° - Nas épocas de intenso calor as
praças destacadas na zona litorânea do Estado
poderão usar a camisa acima descrita, em lugar da túnica
de brim caqui, quer estejam em serviço, quer de folga.
Artigo 3.° - As alterações ora introduzidas no
Regulamento de Uniformes da Fôrça Policial do Estado,
serão tornadas obrigatórias, para os uniformes de escala,
a partir de 1.° de setembro do corrente ano.
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 22 de maio de 1944.
Alfredo Issa.