DECRETO-LEI N. 13.991, DE 22 DE MAIO DE 1944

Altera o regulamento de uniformes da Fôrça Policial do Estado.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - O Regulamento de Uniforme da Fôrça Policial do Estado, a que se refere o decreto n. 8.911, de 13 de Janeiro de 1938, fica alterado na forma que com este baixa, assinado pelo Secretário de Estado dos Negócios da Segurança Pública.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de maio de 1944.

FERNANDO COSTA
Alfredo Issa.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 22 de maio de 1944.

Victor Caruso,
Diretor Geral.

REGULAMENTO A QUE SE REFERE O DECRETO N. 13.991, DE 22 DE MAIO DE 1944


Artigo 1.° - A camisa de brim caqui será confeccionada de modo a permitir o seu uso com a gola aberta e as lapelas presas a dois pequenos botões lateriais (oficiais e praças).
Artigo 2.° - Nas épocas de intenso calor as praças destacadas na zona litorânea do Estado poderão usar a camisa acima descrita, em lugar da túnica de brim caqui, quer estejam em serviço, quer de folga.
Artigo 3.° - As alterações ora introduzidas no Regulamento de Uniformes da Fôrça Policial do Estado, serão tornadas obrigatórias, para os uniformes de escala, a partir de 1.° de setembro do corrente ano.
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 22 de maio de 1944.

Alfredo Issa.