DECRETO-LEI N. 13.977, DE 11 DE MAIO DE 1944
Dá a denominação de "Ernesto Monte", ao 5.º Grupo Escolar de Baurú.
O DOUTOR FERNANDO COSTA, Interventor
Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.º - O 5.º Grupo Escolar de Baurú passa a denominar-se Grupo Escolar "Ernesto Monte".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 11 de maio de 1944.
FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima,
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 11 de maio de 1944.
Victor Caruso,
Diretor Geral.