DECRETO-LEI N. 13.975, DE 11 DE MAIO DE 1944

Dá a denominação de "Sud Mennucci", ao Grupo Escolar de Porto Ferreira.

O DOUTOR FERNANDO COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.° - O Grupo Escolar de Porto Ferreira passa a denominar-se Grupo Escolar "Sud Mennucci".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 11 de maio de 1944.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 11 de maio de 1944.

Victor Caruso,
Diretor Geral.