DECRETO-LEI N. 13.957, DE 25 DE ABRIL DE 1944

Aprova contrato de locação de propriedade entre o Departamento do Serviço Público e a firma Irmãos Hergett.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre o Departamento do Serviço Público e a firma Irmãos Hergett, para locação, pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar de 15 de maio ae 1944 e mediante o aluguel mensal de Cr$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos cruzeiros), do predio n. 181, da Alameda Barão do Rio Branco, nesta Capital, e que se destina a localização de dependências do referido Departamento, correndo a despesa pela verba n. 30-4-41-418, codigo geral 8.0.9.4, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de abril de 1944.

FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior.