DECRETO-LEI N. 13.956, DE 25 DE ABRIL DE 1944
Dispõe sobre doação de imovel da Prefeifeitura Sanitária de Lindóia à Fazenda do Estado.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S.
PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n. II, do
decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da
Resolução n. 560, de 1944, do Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Prefeitura Sanitária de Lindóia autorizada a
doar à Fazenda do Estado, a área de terreno abaixo caracterizada,
destinada à construção do grupo escolar, a saber:
- um terreno situado
na vila 24 de Outubro, com 1.477 m2 (um mil, quatrocentos e setenta e
sete metros quadrados), cujo perímetro começa no ponto A, segue por uma
rua sem denominação oficial numa extensão de 42,20 m (quarenta e dois
metros e vinte centímetros), até atingir o ponto B; daí, com uma
deflexão de 90° (noventa graus) e numa extensão de 35 m (trinta e cinco
metros) até atingir o ponto C; deste, defletindo 90° (noventa graus)
para a esquerda, segue numa extensão de 42.20 m (quarenta e dois metros
e vinte centímetros) até atingir o ponto D; a seguir, com a deflexão de
90° (noventa graus) e numa extensão de 35 m (trinta e cinco metros) até
atingir o ponto de partida, tudo de conformidade com a planta anexa ao
processo n. 32.981-43, da Secretaria da Educação.
Artigo 2.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por
doação, a área de terreno descrita no artigo anterior para o fim nele
determinado.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Goverro do Estado de São Paulo, aos 25 de abril de 1944.
FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima
Publicado na Diretoria Geral do Expediente da Secretaria da Interventoria, aos 25 de abril de 1944.
Victor Caruso
Diretor Geral.