DECRETO-LEI N. 13.956, DE 25 DE ABRIL DE 1944

Dispõe sobre doação de imovel da Prefeifeitura Sanitária de Lindóia à Fazenda do Estado.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 560, de 1944, do Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Prefeitura Sanitária de Lindóia autorizada a doar à Fazenda do Estado, a área de terreno abaixo caracterizada, destinada à construção do grupo escolar, a saber: 
- um terreno situado na vila 24 de Outubro, com 1.477 m2 (um mil, quatrocentos e setenta e sete metros quadrados), cujo perímetro começa no ponto A, segue por uma rua sem denominação oficial numa extensão de 42,20 m (quarenta e dois metros e vinte centímetros), até atingir o ponto B; daí, com uma deflexão de 90° (noventa graus) e numa extensão de 35 m (trinta e cinco metros) até atingir o ponto C; deste, defletindo 90° (noventa graus) para a esquerda, segue numa extensão de 42.20 m (quarenta e dois metros e vinte centímetros) até atingir o ponto D; a seguir, com a deflexão de 90° (noventa graus) e numa extensão de 35 m (trinta e cinco metros) até atingir o ponto de partida, tudo de conformidade com a planta anexa ao processo n. 32.981-43, da Secretaria da Educação.
Artigo 2.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, a área de terreno descrita no artigo anterior para o fim nele determinado.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Goverro do Estado de São Paulo, aos 25 de abril de 1944.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima

Publicado na Diretoria Geral do Expediente da Secretaria da Interventoria, aos 25 de abril de 1944.

Victor Caruso
Diretor Geral.