DECRETO-LEI N. 13.954, DE 25 DE ABRIL DE 1944

Dispõe sobre concessão de auxílios.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n. .V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 554, de 1944, do Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - É o Governo do Estado autorizado a conceder, no presente exercício, os seguintes auxílios:
Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) à Sociedade de Cultura Artística de Piracicaba;
Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) à Associação Casabranquense de Cultura Física;
Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros) à Academia Paulista da Letras;
Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) à Associação Fi- lhas de Maria Imaculada;
Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) ao Abrigo de Menores de Pinhal;
Cr$ 50.000,00(cinquenta mil cruzeiros) à Santa Casa de Misericórdia de Avaré;
Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) ao Clube Militar da Força Policial do Estado de São Paulo;
Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) à Sociedade Beneficente e Hospitalar Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Preto;
Cr$ 50.000.00 (cinquenta mil cruzeiros) para construção de um abrigo para menores, na cidade de Garça.
Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) à Cooperativa Agrícola Garça-Vera Cruz, para construção de hospital;
Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros) ao Círculo Operário de Vila Prudente;
Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) à Assistência Social e Trabalhista da Paróquia de Santa Margarida Maria;
Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) ao Dispensário Medalha Sagrada e Creche Catarina Laboure da Capital; 
Cr$ 20 000.00 (vinte mil cruzeiros) para aquisição de um terreno destinado ao Parque Infantil de Apiaí;
Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros) para conclusão das obras e aquisição de mobiliário da Santa Casa de Misericórdia de Capão Bonito;
Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) para conclusão das obras da Santa Casa de Misericórdia de Xiririca;
Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) para construção da nova Santa Casa de Misericórdia de Cananéia;
Cr$ 46.000,00 (quarenta e seis mil cruzeiros) para aquisição de prédio destinado à instalação da Biblioteca Municipal de Iguape;
Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) para conclusão das obras do prédio do Ginásio de Iguape;
Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) para a Maternidade de Rio Claro;
Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) para a Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro;
Cr$ 50 000,000 (cinquenta mil cruzeiros) para construção do Estádio Municipal de Cravinhos;
Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) para a construção do Ginásio de Santa Rita (municipal).
Artigo 2.° - A despesa com a execução do presente decreto-lei correrá por conta da verba n. 6. alínea n. 480, do orçamento.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de abril de 1944.

FERNANDO COSTA.
Francisco D'Auria.

Publicado na Diretoria Geral do Expediente da Secretaria da Interventoria, aos 25 de abril de 1944.

Victor Caruso,
Diretor Geral.