DECRETO-LEI N. 13.947, DE 18 DE ABRIL DE 1944
Dispõe sobre aquisição de imovel, por doação.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939, e nos termos da Resolução n. 485, de 1944, do
Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação do sr. Raul Furquim, a area de
terreno abaixo caracterizada, situada no bairro de Vila Marcondes,
município e comarca de Presidente Prudente, destinado à
construção do 2.º Grupo Escolar, a saber:
- um terreno com 2.000 m2 (dois mil metros quadrados) aproximadamente,
compreendendo os lotes 2, 3, 5 e 6, da quadra 17, da Vila Furquim, com
as confrontações e metragens indicadas na planta
constante do processo .. 80.254:43, da Secretaria da
Educação e Saúde Pública.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de abril de 1944.
Fernando Costa
Sebastião Nogueira de Lima.
Publicado na Diretoria Geral do Expediente da Interventoria, aos 18 de abril de 1944.
Victor Caruso,
Diretor Geral.