DECRETO-LEI N. 13.940, DE 13 DE ABRIL DE 1944
Dispõe sobre desapropriação de imoveis.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe
confere o art. 6.º, n. V, do Decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de
abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 277, de 1944,
o Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a-fim-de ser adquiridas pela Fazenda do Estado, mediante
desapropriação judicial ou por via amigavel, as áreas
de terrenos abaixo caracterizadas, situadas na comarca, município
e distrito de Ubatuba necessárias à construção do
aeroporto desta cidade, a saber:
a) um terreno, com respectivas benfeitorias, que consta pertencer
a herdeiros de Luiz da Silva Costa, medindo 146,440 m² (cento
e quareta e seis mil, quatrocentos e quarenta metros quadrados), com as
seguintes divisas e confrontações:
"partindo do ponto 0 com rumo verdadeiro de 281º 30', com
distância de 220 m (duzentos e vinte metros), e tendo de um lado
terrenos da Prefeitura, encontra-se o ponto 1; aqui fazendo uma
deflexão à esquerda de 110º, com a distância de 830 m
(oitocentos e trinta metros), confrontando de um lado com terrenos de
Maria Antonia dos Santos Rosa, vai se encontrar o ponto 19, de onde
margeia o ribeirão da Lagoa, numa distância de 20 m (vinte
metros), onde se encontra o ponto 20 de onde com rumo de 67º e
distância de 170 m (cento e setenta metros), margeando o
ribeirão vai se encontrar o ponto 21; deste, com a
deflexão de 50º à esquerda e a distância de
138 m (cento e trinta e oito metros), vai se encontrar o ponto 22
atravessando a estrada deste com a deflexão de 54º e
distância de 38 m (trinta e oito metros), atravessando a
estradinha, vai se encontrar o ponto 23; deste ponto faz
deflexão de 39º 30', e com a distância de 292 m
(duzentos e noventa e dois metros) vai se encontrar uma estradinha e
prosseguindo no mesmo alinhamento com 195 m (cento e noventa e cinco
metros) vai se encontrar o ponto 24, onde com deflexão de 4º
30' e distância de 63 m (sessenta e três metros), limitando
com terrenos da marinha encontra-se o ponto 0, da partida, tudo de
acordo com a planta, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado
dos Negócios da Viação e Obras Públicas;
b) um terreno, com respectivas benfeitorias, que consta
pertençer a d. Maria Antonia dos Santos Rosa, medindo 174.680
m² (cento e setenta e quatro mil, seiscentos e oitenta metros
quadrados), com as seguintes divisas e ccnfrontações:
"partindo do ponto 1 com rumo de 281º 30' e distância de 48
m
(quarenta e oito metros), chega-se ao ponto 2 onde com a
deflexão de 70º à direita e a distância de
17m (dezessete metros) chega-se ao ponto 3; deste, com a
deflexão de
70º à esquerda e com a distância de 233 m (duzentos e
trinta e três metros), chega-se ao ponto 4, dividindo desde o
início até este ponto com terrenos da Prefeitura
Municipal de Ubatuba; deste com a deflexão de 98º à
esquerda, e distância de 18m (dezoito metros) chega-se ao ponto
5; daí com a deflexão de 67º à direita e
distância de 17 m (dezessete metros) chega-se a um valo (ponto
6) dividindo com quem de direito; deste ponto, seguindo pelo valo que
divide os terrenos descritos com os de Marcelino Coupé, com a
distância de 384 m (trezentos e oitenta e quatro metros),
chega-se ao ponto 16, onde, com o rumo de 134º30' e
distância
de 518 m (quinhentos e dezoito metros) chega-se ao ponto 17; deste, com
deflexão de 39º30' à direta e distância de 140
m (cento e quarenta metros) chega-se ao ribeirão, dividindo com
quem de direito; seguindo-se à esquerda pela margem do
ribeirão numa distância de 11 m (onze metros), encontra-se
o ponto 19, de onde com rumo de 352º, numa distância de 831
m
(oitocentos e trinta e um metros), chega-se ao ponto 1 de onde
partimos, sendo que este último alinhamento faz divisa com os
terrenos de herdeiros de Luiz da Silva Costa, tudo de acordo com a
planta devidamente rubricada pelo Secretario de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas".
c) um terreno, com respectivas benfeitorias, que consta pertencer a
Marcerlino Coupé, medindo 113,280 m² (cento e treze mil, duzentos e
oitenta metros quadrados), com as seguintes divisas e
confrontações:
"partindo
do ponto 6 com rumo de 251º,
distância de 290 m (duzentos e noventa metros), atravessa-se a
estrada que vai para o cais, chegando-se ao ponto 7; deste, com a
deflexão de 177º à esquerda e distância de 66 m
(sessenta e seis metros), chega-se ao ponto 8; deste, com com
a deflexão de 177º à direita e distância de 70m
(setenta metros), chega-se a uma cerca (ponto 9) que margeia
a estrada, sempre dividindo com quem de direito; seguindo-se esta
cerca, á esquerda, numa distância aproximada de 345 m
(trezentos e quarenta e cinco metros), chega-se ao ponto 15; deste, com
a deflexão de 63º à direita e distância de 90 m
(noventa metros), chega-se ao valo (ponto 16), seguindo-se por este
até se encontrar o ponto final 6, dividindo desde o ponto 14
até o final com quem de direito, tudo de acordo com a planta
devidamente rubricada pelo secretário de Estado dos Negócios da Viação
e Obras Públicas";
d) um terreno, com respectivas benfeitorias, que consta pertencer a dna.
Maria Victoria Jean, medindo 53.760 m² (cinquenta e três mil,
setecentos e sessenta metros quadrados) com as seguintes divisas e
controntações:
"Partindo do ponto 10 com rumo de 251º e distância de 361 m
(trezentos e sessenta e um metros), chega-se ao ponto 11, de onde, com
a deflexão de 90º à esquerda e distância de 230 m (duzentos e trinta
metros), chega-se ao ponto 12; deste, com a deflexão de 90º à esquerda
e 110 m (cento e dez
metros) de distância, chega-se a um valo que margeia a entrada que
vai para o cais (ponto 13) sempre dividindo com quem de direito,
seguindo-se por este valo à esquerda até encontrar o
ponto final 10, tudo de acordo com a planta devidamente rubricado pelo
Secretário de Estado dos Negócios da Viação e
Obras Públicas.
§ único - A Fazenda do Estado cederá,
gratuitamente, ao Ministério da Aeronautica, o uso das
áreas de terrenos descritas neste artigo, depois de incorporadas
ao seu dominio.
Artigo 2.º - Fica revogado o artigo 1.º do decreto lei
n. 12.572, de 27 de fevereiro de 1942, na parte referente ao aeroporto
de Ubatuba.
Artigo 3.º - A desapropriação de que trata o
presente decreto-lei é declarada de carater urgente para os
efeitos do artigo 15 do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941.
Artigo 4.º - A área de terreno pertencente à
Prefeitura Municipal de Ubatuba, cuja cessão gratuita ao
Ministério da Aeronáutica, para construção
do aeroporto local, foi autorizada pelo artigo 2.º do Decreto-lei n.
12.572, de 27 de fevereiro de 1942, passa a ser de 54.220 m²
(cinquenta e quatro mil, duzentos e vinte metros quadrados), com as
seguintes divisas e confrontações:
"partindo do ponto 0 com o rumo de 281º30', com distância de
268 m (duzentos e sessenta e oito metros), chega-se ao ponto 2; neste
alinhamento 220 m (duzentos e vinte metros) confinam com os terrenos de
herdeiros de Luiz da Silva Costa e os restantes 48 m, (quarenta e oito
metros) com os terrenos da dna. Maria Antonia dos Santos Rosa. No ponto
2, com deflexão de 70º à direita e 17 m (dezessete
metros) de distância, chega-se ao ponto 3; deste, com a deflexão
de 70º à esquerda e 233 m (duzentos e trinta e três
metros) de distância chega-se ao ponto 4, limitando com os
terrenos de dna. Maria Antonia dos Santos Rosa. Do ponto 4, com
deflexão de 82º à direita e 61 m (sessenta e um
metros) de distância, chega-se ao ponto 27, dividindo com quem de
direito; do ponto 27 com deflexão de 89º à direita e
distância de 318 m (trezentos e dezoito metros), vai ao ponto 26;
deste ponto, fazendo uma deflexão de 90º30' e
distância de 152 m (cento e cinquenta e dois metros), chega-se ao
ponto 25; fazendo deste ponto uma deflexão de 90º à
direita chega-se ao ponto 0 com 182 m (cento e oitenta e dois metros)
de distância, tudo de acordo com a planta devidamente rubricada
pelo Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas".
Artigo 5.º - A-fim-de ocorrer às despesas com a
execução do presente decreto-lei será aberto,
oportunamente, na Secretária da Fazenda, o necessário
crédito.
Artigo 6.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 13 de abril de 1944.
FERNANDO COSTA.
José Gonçalves Barbosa.
Francisco D'Auria.
Publicado na Diretoria Geral do Expediente da Secretária da Interventoria, aos 13 de abril de 1944.
Victor Caruso - Diretor Geral.
DECRETO LEI N. 13.940, DE 13 DE ABRIL DE 1944
RETIFICAÇÕES