DECRETO-LEI N. 13.940, DE 13 DE ABRIL DE 1944

Dispõe sobre desapropriação de imoveis.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do Decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 277, de 1944, o Conselho Administrativo do Estado, 
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a-fim-de ser adquiridas pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amigavel, as áreas de terrenos abaixo caracterizadas, situadas na comarca, município e distrito de Ubatuba necessárias à construção do aeroporto desta cidade, a saber:
a) um terreno, com respectivas benfeitorias, que consta pertencer a herdeiros de Luiz da Silva Costa, medindo 146,440 m² (cento e quareta e seis mil, quatrocentos e quarenta metros quadrados), com as seguintes divisas e confrontações: 
"partindo do ponto 0 com rumo verdadeiro de 281º 30', com distância de 220 m (duzentos e vinte metros), e tendo de um lado terrenos da Prefeitura, encontra-se o ponto 1; aqui fazendo uma deflexão à esquerda de 110º, com a distância de 830 m (oitocentos e trinta metros), confrontando de um lado com terrenos de Maria Antonia dos Santos Rosa, vai se encontrar o ponto 19, de onde margeia o ribeirão da Lagoa, numa distância de 20 m (vinte metros), onde se encontra o ponto 20 de onde com rumo de 67º e distância de 170 m (cento e setenta metros), margeando o ribeirão vai se encontrar o ponto 21; deste, com a deflexão de 50º à esquerda e a distância de 138 m (cento e trinta e oito metros), vai se encontrar o ponto 22 atravessando a estrada deste com a deflexão de 54º e distância de 38 m (trinta e oito metros), atravessando a estradinha, vai se encontrar o ponto 23; deste ponto faz deflexão de 39º 30', e com a distância de 292 m (duzentos e noventa e dois metros) vai se encontrar uma estradinha e prosseguindo no mesmo alinhamento com 195 m (cento e noventa e cinco metros) vai se encontrar o ponto 24, onde com deflexão de 4º 30' e distância de 63 m (sessenta e três metros), limitando com terrenos da marinha encontra-se o ponto 0, da partida, tudo de acordo com a planta, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas;
b) um terreno, com respectivas benfeitorias, que consta pertençer a d. Maria Antonia dos Santos Rosa, medindo 174.680 m² (cento e setenta e quatro mil, seiscentos e oitenta metros quadrados), com as seguintes divisas e ccnfrontações:
"partindo do ponto 1 com rumo de 281º 30' e distância de 48 m (quarenta e oito metros), chega-se ao ponto 2 onde com a deflexão de 70º à direita e a distância de 17m (dezessete metros) chega-se ao ponto 3; deste, com a deflexão de 70º à esquerda e com a distância de 233 m (duzentos e trinta e três metros), chega-se ao ponto 4, dividindo desde o início até este ponto com terrenos da Prefeitura Municipal de Ubatuba; deste com a deflexão de 98º à esquerda, e distância de 18m (dezoito metros) chega-se ao ponto 5; daí com a deflexão de 67º à direita e distância de 17 m (dezessete metros) chega-se a um valo (ponto 6) dividindo com quem de direito; deste ponto, seguindo pelo valo que divide os terrenos descritos com os de Marcelino Coupé, com a distância de 384 m (trezentos e oitenta e quatro metros), chega-se ao ponto 16, onde, com o rumo de 134º30' e distância de 518 m (quinhentos e dezoito metros) chega-se ao ponto 17; deste, com deflexão de 39º30' à direta e distância de 140 m (cento e quarenta metros) chega-se ao ribeirão, dividindo com quem de direito; seguindo-se à esquerda pela margem do ribeirão numa distância de 11 m (onze metros), encontra-se o ponto 19, de onde com rumo de 352º, numa distância de 831 m (oitocentos e trinta e um metros), chega-se ao ponto 1 de onde partimos, sendo que este último alinhamento faz divisa com os terrenos de herdeiros de Luiz da Silva Costa, tudo de acordo com a planta devidamente rubricada pelo Secretario de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas".
c) um terreno, com respectivas benfeitorias, que consta pertencer a Marcerlino Coupé, medindo 113,280 m² (cento e treze mil, duzentos e oitenta metros quadrados), com as seguintes divisas e confrontações: 
"partindo do ponto 6 com rumo de 251º, distância de 290 m (duzentos e noventa metros), atravessa-se a estrada que vai para o cais, chegando-se ao ponto 7; deste, com a deflexão de 177º à esquerda e distância de 66 m (sessenta e seis metros), chega-se ao ponto 8; deste, com com a deflexão de 177º à direita e distância de 70m  (setenta metros), chega-se a uma cerca (ponto 9) que margeia a estrada, sempre dividindo com quem de direito; seguindo-se esta cerca, á esquerda, numa distância aproximada de 345 m (trezentos e quarenta e cinco metros), chega-se ao ponto 15; deste, com a deflexão de 63º à direita e distância de 90 m (noventa metros), chega-se ao valo (ponto 16), seguindo-se por este até se encontrar o ponto final 6, dividindo desde o ponto 14 até o final com quem de direito, tudo de acordo com a planta devidamente rubricada pelo secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas";
d) um terreno, com respectivas benfeitorias, que consta pertencer a dna. Maria Victoria Jean, medindo 53.760 m² (cinquenta e três mil, setecentos e sessenta metros quadrados) com as seguintes divisas e controntações:
"Partindo do ponto 10 com rumo de 251º e distância de 361 m (trezentos e sessenta e um metros), chega-se ao ponto 11, de onde, com a deflexão de 90º à esquerda e distância de 230 m (duzentos e trinta metros), chega-se ao ponto 12; deste, com a deflexão de 90º à esquerda e 110 m (cento e dez metros) de distância, chega-se a um valo que margeia a entrada que vai para o cais (ponto 13) sempre dividindo com quem de direito, seguindo-se por este valo à esquerda até encontrar o ponto final 10, tudo de acordo com a planta devidamente rubricado pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.
§ único - A Fazenda do Estado cederá, gratuitamente, ao Ministério da Aeronautica, o uso das áreas de terrenos descritas neste artigo, depois de incorporadas ao seu dominio.
Artigo 2.º - Fica revogado o artigo 1.º do decreto lei n. 12.572, de 27 de fevereiro de 1942, na parte referente ao aeroporto de Ubatuba.
Artigo 3.º - A desapropriação de que trata o presente decreto-lei é declarada de carater urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 4.º - A área de terreno pertencente à Prefeitura Municipal de Ubatuba, cuja cessão gratuita ao Ministério da Aeronáutica, para construção do aeroporto local, foi autorizada pelo artigo 2.º do Decreto-lei n. 12.572, de 27 de fevereiro de 1942, passa a ser de 54.220 m² (cinquenta e quatro mil, duzentos e vinte metros quadrados), com as seguintes divisas e confrontações:
"partindo do ponto 0 com o rumo de 281º30', com distância de 268 m (duzentos e sessenta e oito metros), chega-se ao ponto 2; neste alinhamento 220 m (duzentos e vinte metros) confinam com os terrenos de herdeiros de Luiz da Silva Costa e os restantes 48 m, (quarenta e oito metros) com os terrenos da dna. Maria Antonia dos Santos Rosa. No ponto 2, com deflexão de 70º à direita e 17 m (dezessete metros) de distância, chega-se ao ponto 3; deste, com a deflexão de 70º à esquerda e 233 m (duzentos e trinta e três metros) de distância chega-se ao ponto 4, limitando com os terrenos de dna. Maria Antonia dos Santos Rosa. Do ponto 4, com deflexão de 82º à direita e 61 m (sessenta e um metros) de distância, chega-se ao ponto 27, dividindo com quem de direito; do ponto 27 com deflexão de 89º à direita e distância de 318 m (trezentos e dezoito metros), vai ao ponto 26; deste ponto, fazendo uma deflexão de 90º30' e distância de 152 m (cento e cinquenta e dois metros), chega-se ao ponto 25; fazendo deste ponto uma deflexão de 90º à direita chega-se ao ponto 0 com 182 m (cento e oitenta e dois metros) de distância, tudo de acordo com a planta devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas".
Artigo 5.º - A-fim-de ocorrer às despesas com a execução do presente decreto-lei será aberto, oportunamente, na Secretária da Fazenda, o necessário crédito.
Artigo 6.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 13 de abril de 1944.

FERNANDO COSTA.
José Gonçalves Barbosa.
Francisco D'Auria.

Publicado na Diretoria Geral do Expediente da Secretária da Interventoria, aos 13 de abril de 1944.
Victor Caruso - Diretor Geral.

DECRETO LEI N. 13.940, DE 13 DE ABRIL DE 1944

RETIFICAÇÕES

No artigo 1.º letra "c", onde se lê "deste, com a deflexão de 17º à direita e distância de 70 m (setenta metros), chegando a uma cerca (ponto 9) que margeia a estrada, sempre dividindo com quem de direito",
leia-se "deste, com a deflexão de 117º à direita e distância de 70 m (setenta metros), chega-se a uma cerca (ponto 9) que margeia a estrada, sempre dividindo com quem de direito";
no artigo 4.º, onde se lê "partindo do ponto 0 com rumo de 281º 30",
leia-se "partindo do ponto 0 com rumo verdadeiro de 281º 30";
no mesmo artigo, onde se lê "deste ponto, fazendo uma deflexão de 9031' e distância de 152 m (cento e cinquenta e dois metros), chega-se ao ponto 25",
leia-se "deste ponto, fazendo uma deflexão de 9º 30' e distância de 152 m(cento e cinquenta e dois metros), chega-se ao ponto 25".