DECRETO-LEI N.13.912, DE 22 DE MARÇO DE 1944

Dispõe sobre concessão de auxilio.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO usando da atribuição que lhe confere o art 6.° n. V, do decreto-lei federal n.1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 236, de 1944, do Conselho Administrativo do Estado, 
Decreta:
Artigo 1.° - É o Governo do Estado autorizado a conceder, no presente exercício, por intermédio da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, um auxilio de Cr$15.000.00 (quinze mil cruzeiros) ao Diretório Regional de Geografia de São Paulo, o qual será pago em parcelas trimestrais.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto-lei correrão por conta da verba n. 355, Material e Serviços, do orçamento.
Artigo 3.° - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 22 de março de 1944.

FERNANDO COSTA
José de Mello Moraes

Publicado na Diretoria Geral do Expediente da Secretaria da Interventoria, aos 22 de março de 1944.

Victor Caruso
Diretor Geral