DECRETO-LEI N.13.912, DE 22 DE MARÇO DE 1944
Dispõe sobre concessão de auxilio.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO usando da atribuição que lhe confere o
art 6.° n. V, do decreto-lei federal n.1.202, de 8 de abril de
1939, e nos termos da Resolução n. 236, de 1944, do
Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - É o Governo do Estado autorizado a
conceder, no presente exercício, por intermédio da
Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, um
auxilio de Cr$15.000.00 (quinze mil cruzeiros) ao Diretório
Regional de Geografia de São Paulo, o qual será pago em
parcelas trimestrais.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto-lei correrão por conta da verba n. 355,
Material e Serviços, do orçamento.
Artigo 3.° - Êste decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 22 de março de 1944.
FERNANDO COSTA
José de Mello Moraes
Publicado na Diretoria Geral do Expediente da Secretaria da Interventoria, aos 22 de março de 1944.
Victor Caruso
Diretor Geral