DECRETO-LEI N. 13.904, DE 17 DE MARÇO DE 1944

Eleva o numero de estagiários de oficiais de justiça a que se refere o art. 64 do decreto-lei n. 12.490, de 31 de dezembro de 1941

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confeer o art. 6.º, n, V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 168, de 1944, do Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - É elevado a trinta e cinco o número de estagiários de oficiais de justiça a que se refere o art. 64 do decreto-lei n. 12.490, de 31 de dezembro de 1941.
Parágrafo único - As nomeações de serventuários em virtude do aumento de que trata este artigo serão feitas de acordo com as necessidades dos serviços de cobrança da Dívida Ativa e mediante representação da Procuradoria Fiscal do Estado.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado ds São Paulo, aos 17 de março de 1944.

FERNANDO COSTA
Francisco D'Auria
J. A. Marrey Junior

Publicado na Diretoria Geral do Expediente da Secretaria da Interventoria, aos 17 de março de 1944.

Victor Caruso,
Diretor Geral.