DECRETO-LEI N. 13.904, DE 17 DE MARÇO DE 1944
Eleva o numero de
estagiários de oficiais de justiça a que se refere o art.
64 do decreto-lei n. 12.490, de 31 de dezembro de 1941
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confeer o
art. 6.º, n, V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939, e nos termos da Resolução n. 168, de 1944, do
Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - É elevado a trinta e cinco o
número de estagiários de oficiais de justiça a que
se refere o art. 64 do decreto-lei n. 12.490, de 31 de dezembro de
1941.
Parágrafo único - As nomeações de
serventuários em virtude do aumento de que trata este artigo
serão feitas de acordo com as necessidades dos serviços
de cobrança da Dívida Ativa e mediante
representação da Procuradoria Fiscal do Estado.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado ds São Paulo, aos 17 de março de 1944.
FERNANDO COSTA
Francisco D'Auria
J. A. Marrey Junior
Publicado na Diretoria Geral do Expediente da Secretaria da Interventoria, aos 17 de março de 1944.
Victor Caruso,
Diretor Geral.