DECRETO-LEI N. 13.860, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1944

Dispõe sobre concessão de pensão.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 41, de 1944, do Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida a dona Joana Bernardino viuva de Izidro Bernardino, ex-operário dos Serviços de Melhoramentos do Rio Tietê, subordinados á Diretoria de Viação da Secretaria da Viação e Obras Públicas, uma pensão mensal de Cr$ 250,00 (duzentos e cinquenta cruzeiros) enquanto for viuva e incapaz de prover a própria subsistência.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto-lei correrão por conta da verba n. 395 - Pensionistas - do orçamento.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de fevereiro de 1944.

FERNANDO COSTA.
José Gonçalves Barbosa.

Publicado na Diretoria Geral da Expediente da Secretaria da Interventoria, aos 29 de fevereiro de 1944.

Victor Caruso,
Diretor Geral.