DECRETO-LEI N. 13.858, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1944

Dispõe sobre aquisição de imovel por doação 

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939 e nos termos da Resolução n. 62 de 1944, do Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - É a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação, de Erasmo Antunes de Almeida e sua mulher, a área de terreno abaixo caracterizada, situada no distrito de Manduri, município e comarca de Pirajú, destinada à construção do Grupo Escolar local, a saber: - um terreno com 2.500 m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados), medindo 50 m. (cinquenta metros) de frente por 50 m. (cinquenta metros) da frente aos fundos, dividindo pela frente com a travessa do Cartorio, do lado direito e pelos fundos com os doadores e do lado esquerdo com os mesmos e Joaquim Gomes de Oliveira.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de fevereiro de 1944.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima

Publicado na Diretoria Geral do Expediente da Secretaria da Interventoria, aos 29 de fevereiro de 1944.

Victor Caruso,
Diretor Geral.