DECRETO-LEI N. 13.857, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1944
Dá nova redação ao artigo 1.º da lei n. 2.674, de 25-9-1936.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 1989, e nos termos da resolução n. 35 de 1944, do
Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 1.º, da lei n. 2.674, de 25 de setembro de 1936:
"Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por
doação, da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara, o edificio em que
funciona a escola do bairro do Barroção, medindo o respectivo terreno
462 m2 (quatrocentos e sessenta e dois metros quadrados), ou 18,50 m
(dezoito metros e cinquenta centímetros) de frente, por 25 m. (vinte e
cinco metros) da frente aos fundos".
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de fevereiro de 1944.
FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima
Publicado na Diretoria Geral do Expediente da Secretaria da Interventoria, aos 29 de fevereiro de 1944.
Victor Caruso
Diretor Geral