DECRETO-LEI N. 13.844, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1944
Dispõe sobre desapropriação de imovel.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que
lhe confere o art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 3 de
abril Conselho Administrativo do Estado.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a-fim-de ser
adquirido pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou
por via amigavel, o imovel constante da planta que com este baixa,
rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas, imovel esse necessário aos serviços de construção do
prolongamento da Estrada de Ferro Araraquara, alem de Mirassol, situado
no distrito de paz e município de Tanabí, comarca de Monte Aprazivel,
sem benfeitorias, com uma área de 67.065 m² (sessenta e sete mil e
sessenta e cinco metros quadrados) e com as seguintes confrontações e
divisas:
"principiam no ponto A, sobre uma normal à direita e distante
15m (quinze metros) do eixo da linha principal, na estaca 1.350+5 do
prolongamento de Mirassol a Porto Presidente Vargas. Do ponto A seguem
por uma cursa de 455,77m (quatrocentos e cinquenta e cinco metros e
setenta e sete centímetros) de raio, paralela ao eixo da linha pricipal
até o ponto B, na distância de 98,60 m (noventa e oito metros e
sessenta centímetros; no ponto B fazem um deflexão para a direita, de
90° seguindo por uma reta até o ponto C, na distância de 10 m (dez
metros); no ponto C, fazem uma deflexão para a esquerda, de 90°
seguindo por uma cursa à esquerda, de 465,77 (quatrocentos e sessenta e
cinco metros e setenta e sete centímetros) de raio, até o ponto D, na
distância de 20,07 m (vinte metros e sete centímetros); do pondo D
seguem por uma reta tangente a curva anterior, até o ponto E fazem uma
deflexão para a esquerda, de 90°, seguindo por uma reta até o ponto F,
na distância de 10 m (dez metros); no ponto F fazem uma deflexão para a
direita, de 90°, seguindo por uma reta até o ponto G, na distância de
148 m (cento e quarenta e oito metros); no ponto G fazem uma deflexão
para a direita, de 130° 07', seguindo por uma reta até o ponto H, na
distância de 343 m (trezentos e quarenta e três metros); no ponto H
fazem uma deflexão para direita, de 61°34', seguindo por uma reta até o
ponto I, na distância de 267 m (duzentos e sessenta e sete metros); no
ponto I fazem uma reta até o ponto A de partida na distância de 295 m
(duzentos e noventa e cinco metros). Ao que consta, este imovel
pertence a José Cândido da Costa e faz divisa, pelas faces AB, BC, CD,
DE, EF e FG com a Estrada de Ferro Araraquara, pela face GH com João
Paschoalone, pela face HI com Antonio Quitério e, pela face IA, com
Francisco Venâncio da Silveira".
Artigo 2.º - Correrão pelas verbas próprias da Estrada de Ferro
Araraquara as despesas com a execução do presente decreto-lei que
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de fevereiro de 1944.
FERNANDO COSTA
José Gonçalves Barbosa.
Publicado na Diretoria Geral do Expediente da Secretaria da Interventoria, aos 16 de fevereiro de 1944.
Victor Caruso - Diretor Geral.