DECRETO-LEI N. 13.837, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1944

Dipõe sobre aquisição de imovel, por doação.

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.°, n.° IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1, de 1944, do Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Mitra Diocesana de Sorocaba a área de terreno abaixo caracterizada, situada no distrito de Guapiara, município de Capão Bonito, e destinada à construção do Grupo Escolar local, a saber:
"um terreno medindo 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), confrontando, pela frente, onde mede 100 m (cem metros) com a rua São José, pelos lados e fundos, onde tambem mede 100 m (cem metros), com terrenos de propriedade do Patrimônio de São José".
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de fevereiro de 1944.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima

Publicado na Diretoria Geral do Expediente da Secretaria da Interventoria, aos 8 de fevereiro de 1944.

Victor Caruso
Diretor Geral.