DECRETO-LEI N. 13.837, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1944
Dipõe sobre aquisição de imovel, por doação.
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.°, n.°
IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da
Resolução n. 1, de 1944, do Conselho Administrativo do
Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir,
por doação, da Mitra Diocesana de Sorocaba a área
de terreno abaixo caracterizada, situada no distrito de Guapiara,
município de Capão Bonito, e destinada à
construção do Grupo Escolar local, a saber:
"um terreno medindo 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), confrontando,
pela frente, onde mede 100 m (cem metros) com a rua São
José, pelos lados e fundos, onde tambem mede 100 m (cem metros),
com terrenos de propriedade do Patrimônio de São
José".
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de fevereiro de 1944.
FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima
Publicado na Diretoria Geral do Expediente da Secretaria da Interventoria, aos 8 de fevereiro de 1944.
Victor Caruso
Diretor Geral.