DECRETO-LEI N. 13.812, DE 13 DE JANEIRO DE 1944

Dispõe sobre aquisição de imóvel por doação

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 2.679, de 1943, do Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de João José Galhardo, a área de terreno abaixo caracterizada, destinada às instalações de uma estação zootécnica, subordinada ao Departamento da Produção Animal, da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, e de um horto florestal subordinado ao Serviço Florestal do Estado, a saber:
- um terreno situado na fazenda Três Barras ou Campo Alegre, hoje Fazenda Barrinha, do municipio e comarca de Paraguassú, com cerca de 254,100 hectares.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 1944.

FERNANDO COSTA
Francisco D'Auria
José de Mello Moraes.

Publicado na Diretoria Geral do Expediente da Secretaria da Interventoria, aos 13 de janeiro de 1944.

Victor Caruso,
Diretor Geral.