DECRETO-LEI N. 13.812, DE 13 DE JANEIRO DE 1944
Dispõe sobre aquisição de imóvel por doação
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.º, n. IV,
do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da
Resolução n. 2.679, de 1943, do Conselho Administrativo
do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação, de João José
Galhardo, a área de terreno abaixo caracterizada, destinada
às instalações de uma estação
zootécnica, subordinada ao Departamento da
Produção Animal, da Secretaria da Agricultura,
Indústria e Comércio, e de um horto florestal subordinado
ao Serviço Florestal do Estado, a saber:
- um terreno situado na fazenda Três Barras ou Campo Alegre, hoje
Fazenda Barrinha, do municipio e comarca de Paraguassú, com
cerca de 254,100 hectares.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 1944.
FERNANDO COSTA
Francisco D'Auria
José de Mello Moraes.
Publicado na Diretoria Geral do Expediente da Secretaria da Interventoria, aos 13 de janeiro de 1944.
Victor Caruso,
Diretor Geral.