DECRETO-LEI N. 13.800, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1943

Dispõe sobre aquisição de imovel, por doação.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, na conformidade do disposto no art, 6.o, n. , do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 2.357, de 1943, do Conselho Administrativo do Estado,
Decreta;

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação do sr, Lucas Menck e sua mulher, a área de terreno abaixo caracterizada, situada em Assis, destinada à construção do 2. Grupo Escolar, a saber;
- um terreno com 3 200 m2 (três mil e duzentos metros quadrados), medindo 80 m (oitenta metros) do ado que divide com a rua General Osório, 40 m (quarenta metros) do lado que divide com a rua Amador Bueno 40 m (quarenta metros) do lado que divide com a rua Prudente Moraes e 80 m (oitenta metros) do lado que divide com os doadores.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 dezembro de 1943.

FERNANDO COSTA.
Sebastião Nogueira de Lima.
Francisco D'Auria.

Publicado na Diretoria Geral do Expediente da Secretaria da interventoria, aos 31 de dezembro de 1943..
Victor Caruso - Diretor Geral