DECRETO-LEI N. 13.800, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1943
Dispõe sobre aquisição de imovel, por doação.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SAO PAULO, na conformidade do disposto no art, 6.o, n. , do decreto-lei
n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 2.357, de
1943, do Conselho Administrativo do Estado,
Decreta;
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por
doação do sr, Lucas Menck e sua mulher, a área de terreno abaixo
caracterizada, situada em Assis, destinada à construção do 2. Grupo
Escolar, a saber;
- um terreno com 3 200 m2 (três mil e duzentos metros quadrados),
medindo 80 m (oitenta metros) do ado que divide com a rua General
Osório, 40 m (quarenta metros) do lado que divide com a rua Amador
Bueno 40 m (quarenta metros) do lado que divide com a rua Prudente
Moraes e 80 m (oitenta metros) do lado que divide com os doadores.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrara em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 dezembro de 1943.
FERNANDO COSTA.
Sebastião Nogueira de Lima.
Francisco D'Auria.
Publicado na Diretoria Geral do Expediente da Secretaria da interventoria, aos 31 de dezembro de 1943..
Victor Caruso - Diretor Geral