DECRETO-LEI N. 13.795, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1943

Dispõe sobre concessão de auxilios e dá outras providências -Código Local: 12 - Auxilios Especiais. - Código Geral:8.9.9 - Despesa - Encargos Diversos - Subvenções, Contribuições e Auxilios em Geral.

O interventor Federal no Estado de São Paulo, na conformidade do disposto no art. 6.º, n.IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 abril de 1939, e nos termos Da Resolução n. 2354, de 1943, do Conselho Administrativo do Estado, decreta:

Artigo 1.º - E o Governo do Esrado autorizado a conceder no presente exercicio, o auxilio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros)à Federação Paulista de Escoteiros.
Parágrafo unico - O auxilio deverá ser pago em duas parcelas de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros).
Artigo 2.º - A-fim-de ocorrer às despesas com a execução do presente decreto-lei, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a mesma Secretaria, e com vigência até 31 de dezembro de 1944, um crédito especial de Cr$100.000,00. (cem mil cruzeiros).
Paràgrafo unico - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercicio.
Artigo 3.º - Este decreto- lei entrará em vigor na a data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.

Pálacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1943.

FERNANDO COSTA.
Francisco D' Auira

Publicado na Diretoria Geral do Expediente da Secretaria da Interventoria aos 31 de dezembro de 1943.
Victor Caruso - Director Geral Subst.