DECRETO-LEI N. 13.793, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1943.
Dispõe sobre prorrogação da vigência do crédito especial aberto pelo decreto-lei n.12.467, de 30 de dezembro de 1941.
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.°, n. IV,
do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da
Resolução n. 2.627, de 1943, do Conselho Administrativo
do Estado, decreta:
Artigo 1.° - Fica
prorrogado, até 31 de dezembro de 1946 a vigência do
crédito especial aberto pelo decreto-lei n.12.467, de 30 de
dezembro de 1941, já anteriormente prorrogada até 31 de
dezembro de 1943, pelo decreto-lei n.13.141, de 23 de dezembro de 1942.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação,revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 31 de dezembro de 1943.
FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima
Francisco d'Auria
Publicado na Diretoria Geral do Expediente da Secretaria da Interventoria Federal, em 31 de dezembro de 1943.
Victor Caruso, Diretor Geral