DECRETO-LEI N. 13.791, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1943

Dispõe sobre desapropriação de imoveis e dá outras providências

O Interventor Federal do Estado de São Paulo na conformidade do disposto no art. 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 2.630, de 1943, do Conselho Administrativo do Estado;

Artigo 1.º
- Fica declarado de utilidade pública, a fim-de ser adquirida pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amigavel, o patrimônio constituido pela antiga "Fazenda Retiro", situada no municipio de Campos do Jordão e pertencente, segundo consta, a herdeiros de Miguel Godoy Sobrinho e outros, para formar, juntamente com a "Fazenda da Guarda", de propriedade do Estado, que lhe é limirofe, uma reserva e
horto florestal naquele município.
Parágrafo único - São os seguintes os caracterósticos e confrontações do imovel;
Tem início a linha divisória, na confinancia do Ribeirão do Casquinho com o rio Sapucai Mirim, do qual á afluente, subindo por aquele até a confluencia com o córrego do Serrote e por este até um seu fluente situado a 4.440 (quatro mil quatrocentos e quarenta metros) da sua barra. A linha divisória, sobe, em seguida, por esse afluente até a sua nascente e daí em linha reta na direção do ponto mais alto da Pedra Chorona, situada na linha divisória da Fazenda da Guarda, com aquela propriedade, e que passa a ser divisa da presente área, até a barra do Ribeirão do Casquilho, ponto inicial desta descrição.
Artigo 2.º - A fim-de ocorrer às despesas com a execução do presente decreto-lei, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, com vigência atpe 31 de dezembro de 1944, um crédito especial de Cr$ 1:554.000,00 (um milhão, quinhentos e cinquenta e quatro mil cruzeiros).
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará emvigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em comtrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1943.


FERNANDO COSTA

José de Mello Moraes
Francisco D'Auria

Publicado na Directoria Geral do Expediente da Secretaria da Interventoria, aos 31 de dezembro de 1943.

Victor Caruso - Director Geral.
(*) Publicado novamente, por ter saido erradamente, com o número 3.791.