DECRETO-LEI N. 13.791, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1943
Dispõe sobre desapropriação de imoveis e dá outras providências
O Interventor Federal do Estado de
São Paulo na conformidade do disposto no art. 6.º, n. IV,
do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da
Resolução n. 2.630, de 1943, do Conselho Administrativo
do Estado;
Artigo 1.º
- Fica declarado de utilidade pública, a fim-de ser adquirida
pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial
ou por via amigavel, o patrimônio constituido pela antiga
"Fazenda Retiro", situada no municipio de Campos do Jordão e
pertencente, segundo consta, a herdeiros de Miguel Godoy Sobrinho e
outros, para formar, juntamente com a "Fazenda da Guarda", de
propriedade do Estado, que lhe é limirofe, uma reserva e horto florestal naquele município.
Parágrafo único - São os seguintes os caracterósticos e confrontações do imovel;
Tem início a linha
divisória, na confinancia do Ribeirão do Casquinho com o
rio Sapucai Mirim, do qual á afluente, subindo por aquele
até a confluencia com o córrego do Serrote e por este
até um seu fluente situado a 4.440 (quatro mil quatrocentos e
quarenta metros) da sua barra. A linha divisória, sobe, em
seguida, por esse afluente até a sua nascente e daí em
linha reta na direção do ponto mais alto da Pedra
Chorona, situada na linha divisória da Fazenda da Guarda, com
aquela propriedade, e que passa a ser divisa da presente área,
até a barra do Ribeirão do Casquilho, ponto inicial desta
descrição.
Artigo 2.º
- A fim-de ocorrer às despesas com a execução do
presente decreto-lei, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à
Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, com
vigência atpe 31 de dezembro de 1944, um crédito especial
de Cr$ 1:554.000,00 (um milhão, quinhentos e cinquenta e quatro
mil cruzeiros).
Parágrafo único
- O valor do presente crédito será coberto com os
recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto
para o corrente exercício.
Artigo 3.º
- Este decreto-lei entrará emvigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
comtrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1943.
FERNANDO COSTA
José de Mello Moraes
Francisco D'Auria
Publicado na Directoria Geral do Expediente da Secretaria da Interventoria, aos 31 de dezembro de 1943.
Victor Caruso - Director Geral.
(*) Publicado novamente, por ter saido erradamente, com o número 3.791.