DECRETO-LEI N. 13.786,  DE 31 DE DEZEMBRO DE 1943

Dispõe sobre a abertura de um crédito especial de Cr$ 8.000.000,00.

O Interventor Federal do Estado de São Paulo, na conformidade do disposto no art. 6.º, n. IV, do decretolei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 2.665, de 1943, do Conselho Administrativo do Estado. decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, com vigência até 31 de dezembro de 1945, um crédito especial de Cr$ 8.000.000.00 (oito milhões de cruzeiros), para ampliação e melhoramentos da rede rodoviária.
Parágrafo unico - O valor do presente crédito será coberto como os recursos provenientes do excesso de arrecadação já verificado.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1943.

FERNANDO COSTA
José Gonçalves Barbosa.
Francisco D'Auria.

Publicado na Diretoria Geral do Expediente da Secretaria da Interventoria aos 31 de dezembro de 1943.
Victor Caruso - Diretor Geral.