DECRETO-LEI N. 13.786, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1943
Dispõe sobre a abertura de um crédito especial de Cr$ 8.000.000,00.
O Interventor Federal do Estado de
São Paulo, na conformidade do disposto no art. 6.º, n. IV,
do decretolei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da
Resolução n. 2.665, de 1943, do Conselho Administrativo
do Estado. decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto,
na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e
Obras Públicas, com vigência até 31 de dezembro de
1945, um crédito especial de Cr$ 8.000.000.00 (oito
milhões de cruzeiros), para ampliação e
melhoramentos da rede rodoviária.
Parágrafo unico - O valor do presente crédito
será coberto como os recursos provenientes do excesso de
arrecadação já verificado.
Artigo 2.º - Este
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1943.
FERNANDO COSTA
José Gonçalves Barbosa.
Francisco D'Auria.
Publicado na Diretoria Geral do Expediente da Secretaria da Interventoria aos 31 de dezembro de 1943.
Victor Caruso - Diretor Geral.