DECRETO-LEI N. 13.782, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1943
Dispõe sobre desapropriação de imoveis
O Interventor Federal do Estado de
São Paulo,na conformidade do disposto no art 6.o, n. IV do
decretolei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da
Resolução n. 2.652 de 1943 do Conselho Administrativo do
Estado, decreta:
Artigo 1.° - Ficam
declarados de utilidade publica a-fim-de ser adquiridas pela Fazenda do
Estado, mediante desapropriação judicial ou por via
amigavel as áreas e servidões abaixo caracterizadas, com
os resctivos acessorios de água,situadas no distrito e municipio
de Alvares Machado comarca de Presidente Prudente destinadas aos
serviços de abastecimento de agua da Estrada de Ferro Sorocana
na estação de Alvares Machado km. 799+722 da linha
tronco, indicadas na planta n. 1.954, da referida Estrada devidamente
rubricada pelo Secretário da Viação e Obras
Públicas a saber
a) - um terreno de forma irregular, com 1.164 m2 um mil cento e
sessenta e quatro metros quadrados). que consta pertencer a Antonio
Paes de Campos, com as seguintes divisas e confrontações
- começam a margem de um corrego (B) seguindo a NE 84°45' e
45,50 ms (quarenta e cinco metros e cinquenta centimetros)(C): SE
4°15' e 30 ms. (trinta metros) (D) e SW 84° 45 e 43 (quarenta e
três metros),até ai com o próprio transmitnte:
seguem então pelo córrego acima até encontrar o
ponto (B) de partida dividindo até ai pelo córrego com
terrenos que constam pertencer a Elyiro Nogana ficando compreendido no
perimetro descrito a barragem duas casas de tijolos construidas pela
Estrada de Ferro Sorocabana,
b) - um terreno de vforma irregular com 635,72 ms2 (seiscentos e trinta
e cinco metros e setenta e dois decimetros quadrados) que consta
pertencer a Eiji Nagano com os seguintes limites e
confrontações: - começam em um ponto á
margem direita do córrego (B) descendo por este (E) confrontando
com terrenos de Antonio Paes; dai seguem SW 84°45' e 17 ms
(dezessete metros) (F) NW 4° 15' e 30 ms (trinta metros)(A) NE
84°15' e.... 17,50 ms (dezessete metros e cinquenta centimetros)
(a) até o ponto de partida, confrontando com o proprio
transmitente;
c) - as servidões de passagens relativas as faixas de terras de
2 ms. (dois metros) de largura através das quais estão
assentados os encanamentos da Estrada de Ferro Sorocabana, nas
extensões de 639 ms (seiscentos e trinta e nove metros), 111 ms
(cento e onze metros) 229 ms. (duzentos e vinte e nove metros), 113 ms
(cento e treze metros), 44 ms (quarenta e quatro metros) .. 168 ms
(cento e sessenta e oito metros)200 ms. (du zentos metros),45 ms
(quarenta e cinco metros) e .. 35 ms (trinta e cinco metros)
respectivamente nas, propriedades que consta pertecerem a Eiji Nagano,
Josefa Alves Manoel dos Santos, Joaquim F. Melo Aleixo Belmiro Garcia,
Joaquim Mathias, Joaquim Martins, Antonio Maia e Lindofo Caetano.
Parágrafo único - Havendo necessidade ou vantagem
para os respectivos serviços poderá a Fazenda do Estado
adquirir, quando julgar conveniente a posse plena das faixas de terreno
de 2 ms. (dois metros) de largura, referidas na letra "c" deste artigo.
Artigo 2.° - As despesas
com a execução do presente decreto -lei correrão
por conta da verba 363, consignação n. 1 - Material
Permanente,do orçamento.
Artigo 3.° - Este decreto
-lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 30 de dezembro de 1943.
FERNANDO COSTA
José Gonsalves Barbosa
Publicado na diretoria Geral do Expediente da Secretaria da Interventoria aos 30 de dezembro de 1943
Victor Cruso - Diretor Geral.