DECRETO-LEI N. 13.782, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1943

Dispõe sobre desapropriação de imoveis

O Interventor Federal do Estado de São Paulo,na conformidade do disposto no art 6.o, n. IV do decretolei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 2.652 de 1943 do Conselho Administrativo do Estado, decreta:

Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade publica a-fim-de ser adquiridas pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amigavel as áreas e servidões abaixo caracterizadas, com os resctivos acessorios de água,situadas no distrito e municipio de Alvares Machado comarca de Presidente Prudente destinadas aos serviços de abastecimento de agua da Estrada de Ferro Sorocana na estação de Alvares Machado km. 799+722 da linha tronco, indicadas na planta n. 1.954, da referida Estrada devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas a saber
a) - um terreno de forma irregular, com 1.164 m2 um mil cento e sessenta e quatro metros quadrados). que consta pertencer a Antonio Paes de Campos, com as seguintes divisas e confrontações - começam a margem de um corrego (B) seguindo a NE 84°45' e 45,50 ms (quarenta e cinco metros e cinquenta centimetros)(C): SE 4°15' e 30 ms. (trinta metros) (D) e SW 84° 45 e 43 (quarenta e três metros),até ai com o próprio transmitnte: seguem então pelo córrego acima até encontrar o ponto (B) de partida dividindo até ai pelo córrego com terrenos que constam pertencer a Elyiro Nogana ficando compreendido no perimetro descrito a barragem duas casas de tijolos construidas pela Estrada de Ferro Sorocabana,
b) - um terreno de vforma irregular com 635,72 ms2 (seiscentos e trinta e cinco metros e setenta e dois decimetros quadrados) que consta pertencer a Eiji Nagano com os seguintes limites e confrontações: - começam em um ponto á margem direita do córrego (B) descendo por este (E) confrontando com terrenos de Antonio Paes; dai seguem SW 84°45' e 17 ms (dezessete metros) (F) NW 4° 15' e 30 ms (trinta metros)(A) NE 84°15' e.... 17,50 ms (dezessete metros e cinquenta centimetros) (a) até o ponto de partida, confrontando com o proprio transmitente;
c) - as servidões de passagens relativas as faixas de terras de 2 ms. (dois metros) de largura através das quais estão assentados os encanamentos da Estrada de Ferro Sorocabana, nas extensões de 639 ms (seiscentos e trinta e nove metros), 111 ms (cento e onze metros) 229 ms. (duzentos e vinte e nove metros), 113 ms (cento e treze metros), 44 ms (quarenta e quatro metros) .. 168 ms (cento e sessenta e oito metros)200 ms. (du zentos metros),45 ms (quarenta e cinco metros) e .. 35 ms (trinta e cinco metros) respectivamente nas, propriedades que consta pertecerem a Eiji Nagano, Josefa Alves Manoel dos Santos, Joaquim F. Melo Aleixo Belmiro Garcia, Joaquim Mathias, Joaquim Martins, Antonio Maia e Lindofo Caetano.
Parágrafo único - Havendo necessidade ou vantagem para os respectivos serviços poderá a Fazenda do Estado adquirir, quando julgar conveniente a posse plena das faixas de terreno de 2 ms. (dois metros) de largura, referidas na letra "c" deste artigo.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto -lei correrão por conta da verba 363, consignação n. 1 - Material Permanente,do orçamento.
Artigo 3.° - Este decreto -lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 30 de dezembro de 1943.

FERNANDO COSTA
José Gonsalves Barbosa

Publicado na diretoria Geral do Expediente da Secretaria da Interventoria aos 30 de dezembro de 1943
Victor Cruso - Diretor Geral.